Real Sul terá que indenizar passageira por viagem precária
4 de janeiro de 2024.
BRASÍLIA – A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, manteve, por unanimidade, a decisão que condenou a Realsul Transportes ao pagamento de indenização.
A decisão consta que clientes se manifestaram contra as condições precárias durante uma viagem.
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A empresa de ônibus terá que indenizar a cliente no valor de R$ 2 mil, por danos morais.
A autora conta que comprou passagem para realizar viagem interestadual e que, ao embarcar no ônibus, verificou as condições precárias do veículo.
Afirma que se deparou com mau cheiro no coletivo, cinto de segurança quebrado e cadeira que não reclinava.
Por fim, alega que o ônibus quebrou durante a madrugada e teve que continuar a viagem em outro ônibus também em más condições.
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Empresa se defende
Na defesa, a ré argumenta que cumpriu as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestre – ANTT no que se refere a atrasos e interrupções superiores a três horas, não havendo que se falar em omissão ou culpa indenizável.
Defende que o autor não conseguiu produzir prova que justifique a reparação por danos morais.
A empresa adotou providências para que os clientes pudessem viajar em outro ônibus, e que o atraso não ultrapassou o limite estabelecido pela ANTT.
Ao julgar o caso, a Turma Recursal explica que a situação configura falha na prestação do serviço e que é de responsabilidade da empresa a indenização pelos danos causados, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0723124-70.2022.8.07.0020
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Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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