
CAE aprova passe livre para pessoa com deficiência em avião e ônibus leito
7 de novembro de 2023
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BRASÍLIA – Nesta terça-feira (7), a Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) 1.252/2019, que garante passe livre no transporte aéreo para pessoas com deficiência.
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O texto, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu um substitutivo do senador Romário – PL-RJ.
A proposta deve passar por turno suplementar de votação na CAE antes de seguir par ao Plenário.
Pela legislação em vigor, a pessoa com deficiência e o acompanhante, se forem considerados carentes, têm direito a gratuidade no transporte coletivo interestadual.
É o que prevê a Lei do Passe Livre (Lei 8.899, de 1994), regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias.
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De acordo com a autora, uma portaria interministerial de 2001 assegurou o passe livre apenas ao sistema de transporte coletivo interestadual em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. O transporte aéreo ficou de fora.
“Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semileito, por exemplo. Nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção”, explica Mara Gabrilli na justificativa do projeto.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos na forma de outro substitutivo do senador Romário.
O texto da CDH explicita que a gratuidade vale para o transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo.
O substitutivo da CDH estabelece que a gratuidade abrange todas as categorias: convencional, econômica, leito, semileito e executiva.
O texto prevê ainda que vagas não solicitadas em até 48 horas antes da partida do veículo podem ser revendidas aos demais usuários.
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Com informações da Agência Senado
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