Prefeitura de Concórdia suspende a circulação de ônibus após recomendação do MPSC

Prefeitura de Concórdia suspende a circulação de ônibus após recomendação do MPSC

4 de agosto de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

CONCÓRDIA – O governo municipal de Concórdia, município que está localizado na região Oeste catarinense, acabou suspendendo na manhã desta terça-feira (4), a circulação dos ônibus, após receber uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina.

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O Ministério Público de Santa Catarina – MPSC, recomendou ao Prefeito de Concórdia que anule o decreto municipal editado na sexta-feira (31/7) que estabelece normas menos restritivas do que as estipuladas pelo Estado de Santa Catarina para a prevenção e controle da pandemia de covid-19. O Decreto Municipal n. 6.552/2020 permitiu o transporte coletivo municipal e intermunicipal, proibido pelo Estado nas regiões de risco gravíssimo para a doença, como a do Alto Uruguai catarinense, da qual Concórdia faz parte.

Além do município, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia encaminhou recomendação também à empresa Hodierna Transportes, concessionária do transporte coletivo no município, para que suspenda imediatamente as atividades, em consonância com o que foi estabelecido pelo Decreto Estadual 762/2020. O prazo de resposta sobre o atendimento ou não da recomendação do Ministério Público é de 24 horas, tanto para o município quanto para a empresa.

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Na recomendação, o Promotor de Justiça Marcos De Martino explica que não se admite que os municípios estabeleçam regras de quarentena mais permissivas que aquelas já determinadas pela União e pelo Estado, pois seria incongruente que a política pública municipal de defesa da saúde, que considera o “interesse local”, seja mais flexível em relação aos critérios para a prevenção e o combate à disseminação do covid-19 adotados conforme o “interesse regional” (Estado) e o “interesse geral” (União).

Segundo o Promotor de Justiça, aos municípios compete apenas suplementar as diretrizes gerais traçadas pela União e pelos Estados, adequando-as ao interesse local, podendo, portanto, serem mais restritivas, mas nunca mais permissivas.

“O Ministério Público está atuando para que a Constituição Federal e o Decreto do Governo do Estado sejam cumpridos pelo Município de Concórdia e pela empresa de transportes. O compromisso do Ministério Público é com a preservação da vida e com a manutenção da economia de Concórdia, pois para que a Capital do Trabalho esteja operante, é preciso, antes de mais nada, que esteja saudável”, considera De Martino.

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A recomendação do Ministério Público representa a cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

Os ônibus que operam o serviço municipal, tinham voltado a segurar nesta última segunda-feira (3), com limite de 35% da capacidade, por força de decreto municipal. Na mesma data, o MPSC enviou ofício recomendando que o documento baixado pela prefeitura, que estabelece normas menos restritivas de prevenção ao coronavírus, fosse anulado, e deu prazo de 24 horas para uma resposta.

Ainda na segunda, a prefeitura disse que iria acatar a recomendação e que a circulação dos ônibus nesta terça dependeria da empresa de transporte coletivo. Porém, a companhia também acabou acatando o pedido e suspendeu o serviço.

Com informações da Prefeitura de Concórdia e Ministério Público de Santa Catarina

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