PB: Guanabara é condenada a indenizar passageira em R$ 70 mil

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JOÃO PESSOA - A Expresso Guanabara acabou condenada pela Terceira Câmara Cívil do Tribunal de Justiça da Paraíba, a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil.
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A decisão se deu provimento a um recurso oriundo da 2ª Vara Mista de Bayeux.
A relatoria do processo nº 0002540-54.2013.8.15.0751 foi do desembargador João Batista Barbosa.
A autora da ação, juntamente com dois filhos menores, embarcou em um ônibus pertencente à empresa no dia 7 de janeiro de 2012, no trajeto Campina Grande a Cajazeiras.
Durante a viagem, o ônibus se envolveu em um acidente onde morreram seus dois filhos, ficando a autora em estado grave.
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No Boletim de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária Federal consta que o motorista entrou na contamão e bateu lateralmente em uma carreta.
Para o relator do processo, “restaram demonstradas a conduta comissiva do motorista do ônibus, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, como também a inexistência de excludentes de responsabilidade”.
No tocante ao valor da indenização por danos morais, arbitrado na sentença em R$ 60 mil, o relator entendeu de majorar para R$ 70 mil.
Da decisão cabe recurso.
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Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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