PE: Auditoria do TCE aponta irregularidades em contratação do Grande Recife Consórcio

PE: Auditoria do TCE aponta irregularidades em contratação do Grande Recife Consórcio

16 de fevereiro de 2021 Off Por Redação Revista do Ônibus

RECIFE – A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (11), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM, também conhecido como Grande Recife Consórcio, penalizando, com multa, o atual presidente, Erivaldo Coutinho dos Santos, e três ex-presidentes da instituição. A relatoria do processo (nº 1822620-6), que foi iniciado em 2018, é do conselheiro Carlos Porto.

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A Auditoria Especial foi formalizada com o objetivo de apurar os motivos que impediram a contratação das empresas vencedoras na Concorrência nº 03, realizada em 2013. O processo licitatório, que chegou à fase da publicação de termo em maio de 2014, seria destinado à prestação de serviços do transporte público coletivo da RMR por meio de concessão em lotes de linhas.

Segundo o relatório produzido pela Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, foram verificadas duas graves infrações à norma legal na apuração. Uma delas foi o já conhecido fato de não ter havido contratação das empresas vencedoras do certame, mesmo depois de passados quase seis anos.

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A segunda irregularidade encontrada foi a prestação dos serviços de transporte público coletivo sendo efetuada, hoje, por nove empresas sem contratos e sem ter havido licitação para tanto – prestadoras que não são concessionárias, tampouco permissionárias.

A prestação de serviço público sem licitação prévia e sem contratação vai de encontro a diversas leis nacionais e estaduais, em especial às normas contidas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.666/1993. Ademais, a ausência de contratos que estabeleçam as obrigações das nove empresas que hoje operam no Consórcio provoca enormes prejuízos aos usuários dos serviços públicos.

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Quando questionados pelo TCE, em 2017, antes da realização da Auditoria Especial, gestores informaram que “até o presente momento não houve conclusão dos estudos”, inerentes à “viabilidade técnica, econômica e financeira” das contratações. Em 2019, novamente, foi alegado que os levantamentos necessários não haviam sido concluídos ou atualizados. 

A revogação da Concorrência nº 03/2013 só aconteceu, enfim, em abril do ano passado, mas ainda sem qualquer iniciativa para a realização de novo processo licitatório em substituição.

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Diante disso, o relator determinou que, no prazo de 30 dias, o atual gestor do CTM informe o cronograma para execução do procedimento licitatório necessário. Multas de R$ 9 mil, R$ 12 mil, R$ 12 mil e R$ 15 mil foram aplicadas, respectivamente, aos ex-presidentes do Consórcio Nelson Coutinho Bezerra de Menezes (2014-2015), Francisco Antônio Papaléo (2015-2016) e Ruy do Rego Barros Rocha (2016-2019) e ao atual gestor, Erivaldo Coutinho dos Santos. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Com informações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE

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