STF derruba liminar que proibia as empresas de ônibus de Palmas de circular com 100% da capacidade

STF derruba liminar que proibia as empresas de ônibus de Palmas de circular com 100% da capacidade

27 de maio de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

PALMAS – Na noite desta terça-feira (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux determinou que seja suspensa a liminar que até a presente data seguia proibindo que as empresas de ônibus que operam do transporte coletivo de Palmas, a circularem com 100% da capacidade de passageiros sentados. De acordo com o Tribunal de Justiça do Tocantins, a medida tinha sido determinada pela desembargadora Jaqueline Adorno.

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Vale lembrar que a decisão do ministro do STF ainda não tinha sido publicada na íntegra até o final da noite de ontem, não sendo possível entender e saber que argumentos o mesmo acolheu para que determinasse a volta do decreto que autoriza a circulação dos ônibus de Palmas lotados, o que para o governo municipal e especialista em saúde, se torna um grande potencial para a proliferação do novo coronavírus, devido a intensa aglomeração de passageiros.

O sistema de consulta processual do STF informa que a decisão do ministro vale até que o processo que corre no TJTO chegue ao ‘trânsito em julgado’.

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A decisão do ministro Fux correu devido ele está na presidência do Supremo Tribunal Federal – STF, após o afastamento do ministro Dias Toffoli por motivo de saúde. O governo municipal de Palmas apresentou o pedido de reconsideração no processo que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) moveu para derrubar o decreto municipal. O PSB quer que a lotação máxima seja de 50% dos assentos.

O pedido da empresa de ônibus acabou sendo negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes da decisão do ministro Fux. Ele afirmou que a questão era constitucional e por isso não poderia emitir liminar.

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A desembargadora Jaqueline Adorno, afirmou que o município de Palmas não deu “nenhuma justificativa plausível” para liberar o funcionamento normal do transporte público. Desde de 30 de abril, foi publicado na cidade um decreto que liberava a circulação dos ônibus com 100% da capacidade dos passageiros sentados.

A Prefeitura de Palmas ainda não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.

Com informações do Tribunal Superior Federal, Tribunal de Justiça do Tocantins e Prefeitura de Palmas

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