Viação Costa Verde segue proibida de operar no Rio de Janeiro devido ao coronavírus

Viação Costa Verde segue proibida de operar no Rio de Janeiro devido ao coronavírus

30 de março de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

RIO, ANGRA DOS REIS E PARATI – A Viação Costa Verde única empresa a operar o trecho ligando as cidades do Rio de Janeiro e da Região Metropolitana, até os municípios da Região da Costa Verde Fluminense, segue com sua operação paralisada, ao menos pelos próximos 15 dias, após o governador do Rio, Witzel renova as medidas restritivas no estado do Rio por mais 15 dias por conta do coronavírus.

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A empresa que antes da pandemia operava com dezenas de horários na Rodoviária do Rio, nas linhas Rio x Angra dos Reis e Rio x Parati, assim como no trecho posto, Angra dos Reis x Rio e Parati x Rio.

As demais linhas saindo da Rodoviária de Niterói e Nova Iguaçu, para a cidade de Angra dos Reis, também seguem suspenda, por conta da renovação do decreto estadual.

Vale lembrar que a Rodoviária de Angra dos Reis, segue fechada, por uma determinação da Prefeitura da cidade, como forma de evitar com isso, segundo o governo municipal, a proliferação do novo coronavírus.

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Governador Witzel renova medidas restritivas no estado do Rio por mais 15 dias por conta do coronavírus

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, renovou por mais 15 dias as medidas restritivas no estado para para conter a disseminação do novo coronavírus. Um decreto com a extensão das regras foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (30).

“Essa decisão é baseada na avaliação da OMS [Organização Mundial da Saúde] e das autoridades sanitárias. Não desafie o coronavírus. Não siga atitudes impensadas e descoladas da realidade”, recomendou o governador, nas redes sociais.

O decreto nº 46.980 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (19), onde o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), suspende inclusive, a ponte aérea Rio-São Paulo. Witzel também suspendeu o transporte intermunicipal de passageiros entre as cidades da Região Metropolitana e a capital fluminense.

A restrição não se aplica a trens e barcas. Para atender a serviços essenciais, operarão com restrições definidas pelo governo. A regra não se aplica aos carros particulares, como informou o governo.

A Anac informou que, segundo a Constituição Federal, aeroportos são bens públicos da União, a quem cabe determinar o fechamento de aeroportos e de fronteiras.

Medidas do primeiro decreto no dia 17

  • Aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;
  • Comícios e passeatas;
  • Jogos de futebol e demais eventos desportivos;
  • Sessões de cinema e de teatro;
  • Shows;
  • Eventos em salão ou casa de festas, como aniversários;
  • Feiras;
  • Eventos científicos;
  • Visitação a unidades prisionais;
  • Visitação a pacientes diagnosticados com o Covid-19.

Nos transportes

  • Redução de 50% da frota e ônibus, barcas, trens e metrô;
  • Suspensão do passe livre.

Recomendações

  • Restringir a 30% a lotação em bares, restaurantes e lanchonetes, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
  • Restringir a hóspedes o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no interior de hotéis e pousadas;
  • Fechar academias de ginásticas;
  • Fechar shopping centers e centros comerciais, exceto supermercados, farmácias e serviços de saúde. Bares, restaurantes e lanchonetes devem observar a restrição da lotação e reduzir em 30% o horário de funcionamento.
  • Não frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
  • Suspender voos com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
  • Suspender a atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.

Outras medidas publicadas nesta segunda

Também nesta segunda (30), Witzel publicou outras medidas que visam combater o coronavírus no estado e garantir a prestação de serviços à população. Entre elas estão:

  • A inclusão do álcool gel na cesta básica (Lei 8771 de 23/03/2020);
  • A remarcação ou cancelamento de passagens aéreas ou pacotes de viagens sem cobrança de taxa ou multa ao consumidor (Lei 8767 de 23/03/2020);
  • A remarcação ou cancelamento da locação de casas de festa ou buffet a pedido do contratante, com a devolução do dinheiro em até 90 dias (Lei 8767 de 23/03/2020);
  • A proibição de interrupção de serviços essenciais (fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e luz) por falta de pagamento (Lei 8769 de 23/03/2020);
  • A autorização pelo Poder Executivo de requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem para uso em quarentenas, isolamentos e tratamentos médicos não invasivos (Lei 8770 de 23/03/2020).

Com informações do Governo do Estado do Rio de Janeiro e TV Globo