Viação Costa Verde segue proibida de operar no Rio de Janeiro devido ao coronavírus
30 de março de 2020RIO, ANGRA DOS REIS E PARATI – A Viação Costa Verde única empresa a operar o trecho ligando as cidades do Rio de Janeiro e da Região Metropolitana, até os municípios da Região da Costa Verde Fluminense, segue com sua operação paralisada, ao menos pelos próximos 15 dias, após o governador do Rio, Witzel renova as medidas restritivas no estado do Rio por mais 15 dias por conta do coronavírus.
A empresa que antes da pandemia operava com dezenas de horários na Rodoviária do Rio, nas linhas Rio x Angra dos Reis e Rio x Parati, assim como no trecho posto, Angra dos Reis x Rio e Parati x Rio.
As demais linhas saindo da Rodoviária de Niterói e Nova Iguaçu, para a cidade de Angra dos Reis, também seguem suspenda, por conta da renovação do decreto estadual.
Vale lembrar que a Rodoviária de Angra dos Reis, segue fechada, por uma determinação da Prefeitura da cidade, como forma de evitar com isso, segundo o governo municipal, a proliferação do novo coronavírus.
Governador Witzel renova medidas restritivas no estado do Rio por mais 15 dias por conta do coronavírus
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, renovou por mais 15 dias as medidas restritivas no estado para para conter a disseminação do novo coronavírus. Um decreto com a extensão das regras foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (30).
“Essa decisão é baseada na avaliação da OMS [Organização Mundial da Saúde] e das autoridades sanitárias. Não desafie o coronavírus. Não siga atitudes impensadas e descoladas da realidade”, recomendou o governador, nas redes sociais.
O decreto nº 46.980 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (19), onde o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), suspende inclusive, a ponte aérea Rio-São Paulo. Witzel também suspendeu o transporte intermunicipal de passageiros entre as cidades da Região Metropolitana e a capital fluminense.
A restrição não se aplica a trens e barcas. Para atender a serviços essenciais, operarão com restrições definidas pelo governo. A regra não se aplica aos carros particulares, como informou o governo.
A Anac informou que, segundo a Constituição Federal, aeroportos são bens públicos da União, a quem cabe determinar o fechamento de aeroportos e de fronteiras.
Medidas do primeiro decreto no dia 17
- Aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;
- Comícios e passeatas;
- Jogos de futebol e demais eventos desportivos;
- Sessões de cinema e de teatro;
- Shows;
- Eventos em salão ou casa de festas, como aniversários;
- Feiras;
- Eventos científicos;
- Visitação a unidades prisionais;
- Visitação a pacientes diagnosticados com o Covid-19.
Nos transportes
- Redução de 50% da frota e ônibus, barcas, trens e metrô;
- Suspensão do passe livre.
Recomendações
- Restringir a 30% a lotação em bares, restaurantes e lanchonetes, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
- Restringir a hóspedes o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no interior de hotéis e pousadas;
- Fechar academias de ginásticas;
- Fechar shopping centers e centros comerciais, exceto supermercados, farmácias e serviços de saúde. Bares, restaurantes e lanchonetes devem observar a restrição da lotação e reduzir em 30% o horário de funcionamento.
- Não frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
- Suspender voos com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
- Suspender a atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
Outras medidas publicadas nesta segunda
Também nesta segunda (30), Witzel publicou outras medidas que visam combater o coronavírus no estado e garantir a prestação de serviços à população. Entre elas estão:
- A inclusão do álcool gel na cesta básica (Lei 8771 de 23/03/2020);
- A remarcação ou cancelamento de passagens aéreas ou pacotes de viagens sem cobrança de taxa ou multa ao consumidor (Lei 8767 de 23/03/2020);
- A remarcação ou cancelamento da locação de casas de festa ou buffet a pedido do contratante, com a devolução do dinheiro em até 90 dias (Lei 8767 de 23/03/2020);
- A proibição de interrupção de serviços essenciais (fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e luz) por falta de pagamento (Lei 8769 de 23/03/2020);
- A autorização pelo Poder Executivo de requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem para uso em quarentenas, isolamentos e tratamentos médicos não invasivos (Lei 8770 de 23/03/2020).
Com informações do Governo do Estado do Rio de Janeiro e TV Globo