Justiça determina que ônibus interestaduais voltem a circular em Goiás após proibição de governador

Justiça determina que ônibus interestaduais voltem a circular em Goiás após proibição de governador

25 de março de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

GOIÂNIA – Um dia após a proibição da circulação dos ônibus interestaduais, feita pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, que entrou em vigor nesta terça-feira (24), como prevenção para tentar conter a proliferação do novo coronavírus, a Justiça de Goiás, passa determinar que os ônibus voltem entrar nas cidades do estado de Goiás imediatamente.

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A liminar do Tribunal de Justiça de Goiás, determina a retomada imediata da circulação dos ônibus interestaduais no estado.

De acordo com a Rodoviária de Goiânia, a maioria das empresas de ônibus seguiam obedecendo o decreto do governador, já que a circulação de passageiros na capital segue caindo nos últimos dias, por conta da pandemia da Covid-19.

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Na liminar, o sindicato que representa das empresas de ônibus, alega que a competência para decisões sobre transportes interestaduais é da União, previsto na Constituição Federal, e que a suspensão das atividades pode levar as empresas à falência.

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“Ressalta a necessidade de concessão da medida liminar, já que presentes seus requisitos, visto que a manutenção do decreto poderá encontrar as empresas transportadoras completamente FALIDAS, paralisadas, demitida a totalidade de seus empregados, sem condições sequer de colocar, o percentual mínimo que seja, do serviço em operação”, diz trecho da decisão.

O desembargador Itamar de Lima, que concedeu a liminar, explica que a restrição ou suspensão de trânsito interestadual deve vir de ato conjunto de ministros do governo federal.

“Para restringir ou suspender a locomoção interestadual depende de ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que não ocorreu no presente caso”, esclarece o desembargador.

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Por meio de nota, o Governo do Estado disse que avalia “as medidas que serão tomadas para reverter essa decisão liminar, pois entende que a restrição às viagens interestaduais é uma medida necessária para resguardar a saúde pública nesse momento em que o Estado enfrenta uma situação de calamidade”. 

Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás e TV Anhanguera