RJ: Polícia Rodoviária Federal e Detro realizam operação conjunta na Rio-Santos
19 de março de 2020ITAGUAÍ – Uma Fiscalização conjunta do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal – PRF, realizada na Rodovia Rio-Santos – BR-101, no bairro de Coroa Grande, em Itaguaí, na Baixada Fluminense, visa proibir a entrada de ônibus e vans do transporte público e turístico na Região Metropolitana.
Foi publicada, no Diário Oficial desta terça-feira (17/03), a Portaria DETRO/PRES. n° 1518, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos das modalidades REGULAR, FRETAMENTO E COMPLEMENTAR, entre a Região Metropolitana (RMRJ) e os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro. A portaria tem validade de 15 dias consecutivos ou até a revogação do Decreto Estadual n° 46.970.
— É uma medida que o governo do estado determinou para tentar conter o avanço do coronavírus, já que o número de casos cresce dia a dia na Região Metropolitana. É como se fosse um cordão de isolamento para a doença não se espalhar — explica o presidente do Detro, Cleber Ribeiro Afonso.
O transporte intermunicipal realizado dentro da Região Metropolitana continuará sendo operado com os passageiros podendo ser transportados somente SENTADOS. Já o transporte entre os municípios do interior continuará ocorrendo normalmente.
A medida foi tomada considerando que a maior parte dos casos da COVID-19 no estado está concentrada na Região Metropolitana. Os passageiros com bilhetes emitidos para os municípios com restrição, com validade posterior à data da portaria, serão ressarcidos pelas respectivas empresas.
São considerados municípios da Região Metropolitana:
- Belford Roxo
- Cachoeiras de Macacu
- Duque de Caxias
- Guapimirim
- Itaboraí
- Itaguaí
- Japeri
- Magé
- Maricá
- Mesquita
- Nilópolis
- Niterói
- Nova Iguaçu
- Paracambi
- Queimados
- Rio Bonito
- Rio de Janeiro
- São Gonçalo
- São João de Meriti
- Seropédica
- Tanguá.
Funcionamento da Autarquia
Durante o período do Decreto Estadual n° 46.970, não haverá atendimento presencial no Detro. Somente pelos canais de comunicação divulgados no site www.detro.rj.gov.br.
Transporte com restrição
O decreto de Witzel determina que a capacidade de lotação dos ônibus intermunicipais, barcas, trens e metrô deve ser reduzida em 50%.
O Passe Livre dos estudantes foi suspenso — o de idosos e deficientes está mantido.
O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, também confirmou na manhã desta terça-feira que os ônibus municipais só circularão com passageiros sentados.
Outras medidas
SUSPENSÃO POR 15 DIAS
- Aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;
- Comícios e passeatas;
- Jogos de futebol e demais eventos desportivos;
- Sessões de cinema e de teatro;
- Shows;
- Eventos em salão ou casa de festas, como aniversários;
- Feiras;
- Eventos científicos;
- Visitação a unidades prisionais;
- Visitação a pacientes diagnosticados com o Covid-19.
RECOMENDAÇÕES
- Restringir a 30% a lotação em bares, restaurantes e lanchonetes, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
- Restringir a hóspedes o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no interior de hotéis e pousadas;
- Fechar academias de ginásticas;
- Fechar shopping centers e centros comerciais, exceto supermercados, farmácias e serviços de saúde. Bares, restaurantes e lanchonetes devem observar a restrição da lotação e reduzir em 30% o horário de funcionamento.
- Não frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
- Suspender voos com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
- Suspender a atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
Com informações do Governo do Estado do Rio de Janeiro, do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO e Boca no Trombone Itaguaí