MT: Expresso Juara Transportes deve pagar R$ 45 mil a mulher que machucou a perna após ônibus capotar

MT: Expresso Juara Transportes deve pagar R$ 45 mil a mulher que machucou a perna após ônibus capotar

6 de fevereiro de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

CUIABÁ – A Expresso Juara Transportes acabou condenada pela 10ª Vara Cívil da Comarca de Cuiabá, após entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, quando os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado mantiveram a condenação, e agora a empresa terá que pagar uma passageiro o valor de R$ 45 mil, em valores corrigidos, por danos morais e estéticos. É que ela acabou se ferindo em um acidente quando viajava de Juara para Cuiabá. 

MT: Expresso Juara Transportes deve pagar R$ 45 mil a mulher que machucou a perna após ônibus capotar 1

Segundo o processo, o acidente teria acontecido durante a madrugada, quando o ônibus trafegava entre as cidades de Nova Mutum e Diamantino. Nesse local, na altura do KM 587 da BR-163, o ônibus saiu da estrada e capotou várias vezes.

Diversos passageiros ficaram feridos com o acidente, entre eles a autora da ação. Além de escoriações por todo o corpo, ela teve um corte profundo na coxa e outro na região perineal. Alguns dos ferimentos acabaram deixando marcas permanentes, segundo a ação, o que resultou na necessidade de indenização.

MT: Expresso Juara Transportes deve pagar R$ 45 mil a mulher que machucou a perna após ônibus capotar 2

A empresa chegou a ser condenada pela 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, mas recorreu no Tribunal de Justiça. Contudo, os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado mantiveram a condenação.

Relator do processo, o desembargador José Zuquim Nogueira ressaltou que o dano moral é claro, em razão do sofrimento físico e psicológico imposto à passageira. Ele lembrou ainda que, devido ao fato, ela teve que passar por diversas cirurgias, tendo, agora, que conviver com as cicatrizes e sequelas permanentes.

Além de pagar por danos morais e estéticos, a empresa também terá que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e portal Lei Agora