RJ: Prefeitura de Mendes terá que reduzir tarifa de ônibus

RJ: Prefeitura de Mendes terá que reduzir tarifa de ônibus

2 de abril de 2019 Off Por Redação Revista do Ônibus

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a prefeitura de Mendes reduza de R$ 3,16 para R$ 2,75 o valor da passagem de ônibus estipulado no recém-apresentado edital de licitação para oferta do serviço de transporte público rodoviário.

A concorrência está suspensa para que sejam realizadas esta e outras 18 alterações, todas apontadas pela conselheira substituta Andrea Siqueira Martins em seu voto aprovado nesta quarta-feira, 27.

O edital publicado pelo prefeito Rogério Riente (PP) estima o valor da exploração do serviço público de transporte coletivo em R$ 21.873.772,80, por período de 10 anos, podendo ser prorrogado por mais 10

A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins questiona a possibilidade de prorrogação do contrato por outra década. “Com efeito, a regra é a licitação, de modo que a prorrogação de uma concessão já fixada em prazo longo, durante o qual foi prevista a amortização de todo o investimento, deve ser excepcional e ter suas condições claramente previstas no instrumento convocatório, sob pena de criar-se a possibilidade de um mesmo particular perpetuar-se na exploração de um mesmo serviço por longo período, pelo simples fato de ter apresentado a melhor proposta em certame realizado uma década antes e ter cumprido suas obrigações a contento.”

Andrea iniciou seu relato registrando que “esta Corte determinou à Prefeitura Municipal de Mendes, ao longo de três anos, que fosse realizado o procedimento licitatório para concessão de transporte público coletivo, com a finalidade de extinguir contratações emergenciais ou precárias existentes na municipalidade”.

A relatora considerou pouco razoável que o atual edital ainda contenha uma série de erros a ser sanados. “Há inúmeras pendências que devem ainda ser sanadas pelo Jurisdicionado, sendo a maior parte delas relativas a inconsistências nos parâmetros que envolvem o Projeto Básico”, afirma.

A relatora ainda lamenta que “a documentação encaminhada apresenta planilhas fechadas, não permitindo a análise das fórmulas utilizadas nos cálculos pelo jurisdicionado, o que impossibilita a avaliação se as gratuidades concedidas foram contadas em duplicidade na formação do preço tarifário”.

A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins ainda chamou atenção para a importância de o edital deixar clara a regra sobre refrigeração dos veículos: “Não identifiquei nenhum estudo ou exigência de que a frota tenha um percentual mínimo de veículos equipados com aparelhagem de condicionadores de ar, medida que se faz útil nesta contratação inicial, evitando imbróglios futuros e oferecendo um serviço público de melhor qualidade, considerando que habitamos um país tropical”.

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