Estradas: Motorista sem exame toxicológico poderá ser multado
Foto: Divulgação
" data-medium-file="https://i0.wp.com/revistadoonibus.com/wp-content/uploads/2024/01/Sem-Titulo-4-8.jpg?fit=300%2C189&ssl=1" data-large-file="https://i0.wp.com/revistadoonibus.com/wp-content/uploads/2024/01/Sem-Titulo-4-8.jpg?fit=640%2C403&ssl=1"/>
.
BRASÍLIA - Os motoristas de caminhões, ônibus e vans que não realizaram o exame toxicológico, poderão ser multados já a partir do dia 28 de janeiro, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro, que determinou a regularização da situação até o dia 28 de dezembro de 2022.
.
.
.
A medida do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, é para os condutores da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E.
O motorista acabará multado se estiver com o exame vencido por mais de 30 dias ou não ter realizado o mesmo.
A infração é gravíssima e o motorista receberá sete pontos na CNH e multa de R$ 1.467,00.
.
.
.
No caso de reincidência do exame vencido ou não realizado dentro do período de um ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70.
Além da multa, o motorista terá suspenso o direito de dirigir pelo prazo de três meses.
Para verificar se o exame toxicológico está vencido, basta consultar a CNH digital, onde consta a informação sobre a validade do exame toxicológico.
.
.
.
Se o motorista renovou a sua Carteira Nacional de Habilitação há mais de dois anos e meio, o exame estará automaticamente vencido.
.
Com informações do Berlinda News e Contran
.


