Real Expresso demite motorista que abandonou passageiros
15 de agosto de 2023 Off Por Redação Revista do ÔnibusBRASÍLIA – A Real Expresso informa que o motorista que abandonou os passageiros em Cristalina, na quinta-feira (10), foi demitido e responderá judicialmente pelos prejuízos.
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O ônibus da Viação Util, modelo Paradiso New G7 1800 DD, Mercedes-Benz, estava a serviço da Real Expresso, quando o motorista abandonou o veículo.
O coletivo seguia de Brasília para São Paulo quando o rodoviário pede desculpas aos passageiros e que está envergonhado com a situação.
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Em seu desabafo, o motorista afirma que é um “ser humano” e que não conseguia mais trabalhar por conta do cansaço.
O vídeo que o profissional pede para que passageiros compartilhem, viralizou na internet e acena para um questionamento sobre a jornada dos motoristas.
“Eles querem que a gente trabalhe certo, mas não trabalham certo a gente. Estão tratando a gente mal. Eu não sou um robô, sou um ser humano. Como todos aqui. Um robô é quem não precisa ir ao banheiro, é quem não precisa dormir, não precisa se alimentar, mas eu preciso me alimentar”, disse o motorista.
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Real Expresso se manifesta
A empresa do Grupo Guanabara informa que o motorista acabou desligado e que ele vai responder judicialmente pelo prejuízo dos passageiros e da empresa.
A Real Expresso alegou que o motorista não respeitou o esquema operacional, que previa uma parada em um ponto de apoio em Catalão, também em Goiás.
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Nota da empresa
“A Real Expresso informa que o incidente na verdade deu-se na quinta feira, 10/08/23 na linha Brasília x SP horário de 17:00, cujo condutor cometeu a gravíssima falta na localidade próxima à Cristalina-GO, depois de conduzir o veículo por aproximadamente 130 km.
A conduta foi reprovada de sorte que o colaborador foi desligado por justa causa e será responsabilizado judicialmente pelos danos causados à Real Expresso e eventualmente a seus passageiros.
Esclarecemos que todos os passageiros conduzidos com toda a segurança aos seus destinos pela empresa em procedimento de contingencia adotado imediatamente após o ocorrido.
O fato deu-se porque o ex colaborador em ato de indisciplina e insubordinação recusou-se a obedecer ao esquema operacional da linha que prevê a parada em um outro local, ponto de apoio devidamente homologado pela ANTT, que conta com alimentação adequada e sala de ativação adaptada ao Programa de Medicina do Sono que visa a prevenção da sonolência, um procedimento preventivo de acidentes, além de toda a infraestrutura exigida pelo ente regulador do transporte.
A Real Expresso esclarece que todo colaborador, quando ingressa na empresa, é submetido a um completo programa de seleção, onde o profissional, ao se candidatar ao trabalho, toma pleno conhecimento dos procedimentos legais, técnicos e operacionais que terá que seguir, que, não apenas visam a segurança dos viajantes mas também promovem a melhoria da saúde e qualidade de vida do colaborador.
Reafirmamos que a atitude isolada do ex colaborador não encontra eco na ampla maioria dos profissionais que trabalham na Real Expresso, que são dedicados, comprometidos com a qualidade e respeitosos com os viajantes, jamais agindo como com tamanha irresponsabilidade.
Para maiores informações aos passageiros eventualmente afetados a Real coloca a disposição seu SAC 24 horas (0800 858830)e whatsapp numero 61 21067100.”
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Nota da ANTT
“A situação não foi flagrada pela equipe de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas foi encaminhada para verificação.
No entanto, é relevante informar que a Real Expresso, ao tomar conhecimento do caso, resolveu prontamente a situação, garantindo a continuação da viagem com outro motorista, a fim de não causar transtornos aos passageiros.
A ANTT recebeu apenas uma reclamação na Ouvidoria sobre o caso e solicitará esclarecimentos à empresa sobre o ocorrido.A Agência também esclarece que não é responsável pela regulamentação da jornada de trabalho de motoristas profissionais, sendo essa responsabilidade regida diretamente pela Lei nº 13.103/2015.
A jornada diária é de 8 (oito) horas, com possibilidade de extensão por até 2 (duas) horas extras ou, mediante convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extras. A legislação não obriga que as empresas de transporte de passageiros adotem dois motoristas no mesmo veículo.
A prática comum é a troca de condutores em terminais rodoviários ou pontos de apoio das transportadoras.Ainda sobre o assunto, a Resolução ANTT nº 1971/2007 estabelece que as empresas devem manter registros contendo informações sobre a jornada de trabalho dos motoristas, incluindo local e horário do início da jornada, tempo de condução, período de repouso ou alimentação, entre outros.
Esses dados são fundamentais para a fiscalização da ANTT e de outros órgãos, como a PRF.Essas informações são essenciais para a verificação da jornada. Além disso, os usuários do transporte interestadual podem, ao perceberem um motorista excedendo a carga horária, entrar em contato com a ouvidoria da ANTT para denunciar.
Os canais disponíveis incluem WhatsApp (61) 99688-4306, telefone 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br.”
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Com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Real Expresso e Rádio Itatiaia
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