![Natal: Justiça determina que 50% da frota de ônibus circule durante a paralisação Natal: Justiça determina que 50% da frota de ônibus circule durante a paralisação](https://i0.wp.com/revistadoonibus.com/wp-content/uploads/2022/01/Sem-Titulo-4-24.jpg?resize=750%2C525&ssl=1)
Natal: Justiça determina que 50% da frota de ônibus circule durante a paralisação
20 de janeiro de 2022NATAL – Na noite desta última quarta-feira (19), o Tribunal Regional do Trabalho -TRT da 21ª Região, determinou que os rodoviários permaneçam com a circulação de 50% da frota de ônibus ao longo da paralisação que se iniciou desde a última terça-feira (18), como forma de não prejudicar os passageiros.
![Natal: Justiça determina que 50% da frota de ônibus circule durante a paralisação - revistadoonibus](https://i0.wp.com/revistadoonibus.com/wp-content/uploads/2022/01/Sem-Titulo-6-23.jpg?resize=750%2C489&ssl=1)
No início da manhã desta quinta-feira (20), o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do RN – Sintro precisou garantir que 198 veículos fossem às ruas para o serviço, 84 a menos do que a determinação anterior.
Na primeira liminar que foi divulgada pela TRT, na última quarta-feira (19), vale lembrar que a justiça determinou que 282 coletivos deveria estar circulando no município de Natal. Em contraponto, o Sintro, no entanto, recorreu alegando que esse número era de 50% referente à frota que circulava antes da pandemia, que tinha 564 veículos.
![Natal: Justiça determina que 50% da frota de ônibus circule durante a paralisação - revistadoonibus](https://i0.wp.com/revistadoonibus.com/wp-content/uploads/2022/01/Sem-Titulo-3-25.jpg?resize=750%2C476&ssl=1)
O desembargador federal do trabalho Eridson João Fernandes Medeiros acatou o recurso.
“Há de se esclarecer a contradição, independente do número de unidades de ônibus (os autos não revelam com certeza tal número), de modo a prevalecer – para fins de cumprimento da decisão liminar proferida – a observância do percentual de 50% da frota regular que vem circulando durante a pandemia.”
A decisão ainda reforça que frota que tem circulado representa 70% da anterior.
“Ao que tudo indica”, diz o documento, a “Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), a frota atual a ser considerada é de 70%, correspondendo a 396 veículos, de onde se extrai que 50% corresponde ao total de 198 veículos”, pontua a decisão.
![Natal: Justiça determina que 50% da frota de ônibus circule durante a paralisação - revistadoonibus](https://i0.wp.com/revistadoonibus.com/wp-content/uploads/2022/01/Sem-Titulo-4-24.jpg?resize=750%2C525&ssl=1)
“Caso seja esta a realidade, como se supõe ser, que se cumpra levando em consideração este número (198 ônibus), sob pena de devida responsabilização do Sindicato que apresentar números equivocados”.
Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do RN – Sintro, poderá ser multado no valor de R$ 10 mil diário para cada descumprimento, além de decretação da abusividade da greve.
Em nota, o Sintro informou que vai cumprir a decisão judicial.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho -TRT da 21ª Região
![Natal: Justiça determina que 50% da frota de ônibus circule durante a paralisação 1](https://i0.wp.com/revistadoonibus.com/wp-content/uploads/2020/05/g_news.png?resize=220%2C48&ssl=1)