Natal: Justiça determina que 50% da frota de ônibus circule durante a paralisação

Natal: Justiça determina que 50% da frota de ônibus circule durante a paralisação

20 de janeiro de 2022 Off Por Redação Revista do Ônibus

NATAL – Na noite desta última quarta-feira (19), o Tribunal Regional do Trabalho -TRT da 21ª Região, determinou que os rodoviários permaneçam com a circulação de 50% da frota de ônibus ao longo da paralisação que se iniciou desde a última terça-feira (18), como forma de não prejudicar os passageiros.


Natal: Justiça determina que 50% da frota de ônibus circule durante a paralisação - revistadoonibus

No início da manhã desta quinta-feira (20), o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do RN – Sintro precisou garantir que 198 veículos fossem às ruas para o serviço, 84 a menos do que a determinação anterior.

Na primeira liminar que foi divulgada pela TRT, na última quarta-feira (19), vale lembrar que a justiça determinou que 282 coletivos deveria estar circulando no município de Natal. Em contraponto, o Sintro, no entanto, recorreu alegando que esse número era de 50% referente à frota que circulava antes da pandemia, que tinha 564 veículos.


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O desembargador federal do trabalho Eridson João Fernandes Medeiros acatou o recurso.

“Há de se esclarecer a contradição, independente do número de unidades de ônibus (os autos não revelam com certeza tal número), de modo a prevalecer – para fins de cumprimento da decisão liminar proferida – a observância do percentual de 50% da frota regular que vem circulando durante a pandemia.”

A decisão ainda reforça que frota que tem circulado representa 70% da anterior.

“Ao que tudo indica”, diz o documento, a “Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), a frota atual a ser considerada é de 70%, correspondendo a 396 veículos, de onde se extrai que 50% corresponde ao total de 198 veículos”, pontua a decisão.



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“Caso seja esta a realidade, como se supõe ser, que se cumpra levando em consideração este número (198 ônibus), sob pena de devida responsabilização do Sindicato que apresentar números equivocados”.

Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do RN – Sintro, poderá ser multado no valor de R$ 10 mil diário para cada descumprimento, além de decretação da abusividade da greve.

Em nota, o Sintro informou que vai cumprir a decisão judicial.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho -TRT da 21ª Região

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