Vídeo: Catedral Turismo transporta sêmen de boi em poltrona leito e passageiro perde espaço de conforto

Vídeo: Catedral Turismo transporta sêmen de boi em poltrona leito e passageiro perde espaço de conforto

31 de outubro de 2021 Off Por Redação Revista do Ônibus

GOIÂNIA – Era para ser uma viagem confortável como outra qualquer a bordo do serviço Leito de um moderno ônibus double deck da empresa Catedral Turismo, porém, a passageira Mirna Dias de Almeida Cruz, de 50 anos e outros clientes da empresa de ônibus, acabaram tendo que embarcar em outros assentos, diferente do serviço leito que tinham comprado.

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Foto: Reprodução de Redes Sociais

O motivo do remanejamento dos clientes do serviço leito que está localizado no primeiro piso do ônibus, é que a empresa Catedral Turismo, seguia transportando diversos tonéis contento sêmen de boi. A informação é de clientes insatisfeitos com o atendimento dado na Rodoviária de Goiânia. O filho da passageira acabou denunciando a empresa de ônibus, mostrando o descaso no transporte, com imagens onde é possível ver o primeiro piso do coletivo na classe leito com os sêmens dos animais que estavam armazenados em tonéis. Segundo ele, os funcionários da Catedral Turismo remanejaram os passageiros que tinham adquiridos poltronas mais confortáveis para o segundo andar no serviço semi-leito, deixando todos indignados com a má prestação do serviço.

O fato, ocorreu na última quarta-feira (27), e vem ganhando destaque na imprensa em em diversas redes sociais e também em grupos de mensagens por aplicativo. De acordo com o estudante Wedher Valeriano, de 23 anos, sua mãe seguia para Palmas, em uma viagem de cerca de doze horas, depois de velar e enterrar seu pai.

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Respostas sobre o péssimo atendimento na Rodoviária de Goiânia

Nossa equipe tenta contato com a empresa Catedral Turismo, para que a mesma possa explicar ao menos aos seus clientes, sobre o péssimo atendimento que foi dado na Rodoviária de Goiânia.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que é o órgão do governo federal responsável pela fiscalização dos ônibus que operam linhas interestaduais, se manifestou através de nota que pode ser lida na íntegra abaixo.

É fato que se o passageiro comprou passagem para ser transportado por um serviço diferenciado (leito), a empresa está obrigada a transportá-lo. 

No entanto, caso ocorra uma eventual indisponibilidade do veículo de categoria contratado, e a viagem seja realizada com características inferiores ao contratado, o usuário tem direito de receber a diferença do preço da passagem, ou seja, a empresa deverá ressarcir o passageiro quando iniciar a viagem em veículo de categoria inferior. 

De acordo com a reportagem, não foi o que aconteceu, razão pela qual é necessário que seja dado conhecimento dos fatos à SUFIS para que sejam averiguadas as supostas irregularidades cometidas pela empresa quando da prestação do serviço interestadual de passageiros. 

Quanto aos produtos transportados pela empresa, esclarecemos que o transporte de bagagens e encomendas é regido pela Resolução nº 1432, de 2006. 

De acordo com a citada norma, é permitido o transporte de bagagens, gratuitamente, desde que respeitados os limites máximos de peso e dimensão, quais sejam: I – no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro; e II – no porta-embrulhos, 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros. 

Ainda de acordo com a mencionada Resolução, após garantida a prioridade de espaço no bagageiro, a empresa poderá utilizar espaço remanescente para o transporte de encomendas, desde que: 

seja resguardada a segurança dos passageiros e a de terceiros; 

seja respeitada a legislação em vigor referente ao peso bruto total máximo do ônibus, aos pesos brutos por eixo ou conjunto de eixos e à relação peso potência líquida/peso bruto total máximo; 

 as operações de carregamento e descarregamento das encomendas sejam realizadas sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar atraso na execução das viagens ou alteração do esquema operacional aprovado para alinha; e 

o transporte seja feito mediante a emissão de documento fiscal apropriado, observadas as disposições legais. 

Importante esclarecer que é vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica, e, também, daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do ônibus, de seus ocupantes ou de terceiros. 

Especificamente quanto ao transporte de sêmen bovino, é importante verificar, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre as regras específicas para o seu transporte.

Com informações de Redes Sociais

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