Motorista de ônibus vítima de quatro assaltos será indenizado pela empresa em Natal, diz TRT

Motorista de ônibus vítima de quatro assaltos será indenizado pela empresa em Natal, diz TRT

10 de novembro de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

NATAL – Um motorista de ônibus conseguiu uma indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, após ser vítima de quatro assaltos durante o exercício do trabalho em Natal. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que manteve a condenação por dano moral da 6ª Vara do Trabalho da capital.

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Para a juíza convocada Jólia Lucena da Rocha Melo, relatora do processo no TRT-RN, a responsabilidade do empregador é objetiva, por envolver tarefas “exercidas em condições de risco acentuado, como as desenvolvidas com o transporte coletivo de pessoas, amplamente visadas por assaltantes”.

Os quatros assaltos teriam ocorrido entre novembro de 2012 e julho de 2018, quando o motorista prestava serviços para a Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda.

Durante os assaltos, ele teria ficado sob risco de morte, conforme os boletins de ocorrência registrados na polícia. O que, segundo ele, teria lhe causado “um grande abalo psicológico”.

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Em sua defesa, a empresa alegou que não desenvolve atividade de risco, pois não trabalha com transporte de valores, e que também não houve afastamento do motorista por problemas psicológicos. 

No entanto, para a juíza Jólia Lucena da Rocha Melo, o dano moral sofrido pelo motorista é presumido, pois seria evidente o abalo do trabalhador vítima da violência psíquica decorrente de assalto.

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“A atividade de motoristas e cobradores de ônibus urbanos implica em trabalho exposto a fator de risco muito acima da média, capaz de autorizar a incidência da responsabilidade objetiva”, consignou a juíza.

Para ela, sendo o empregador responsável pela atividade produtiva, beneficiando-se do lucro, “nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao trabalhador dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco”.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por maioria. O número do processo é o 0000277-90.2020.5.21.0006.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte

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