Maceió: TJ condena Auto Viação Massayó a pagar R$ 10 mil por danos estéticos à mulher atropelada por ônibus
1 de setembro de 2020MACEIÓ – A Auto Viação Massayó Transportes e Turismo, terá que indenizar uma mulher que foi atropelada por um ônibus da empresa no Centro de Maceió, em R$ 10 mil, por danos estéticos, como determinou o Tribunal de Justiça de Alagoas – TJ/AL, através da 10ª Vara Civil da Capital. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (1º).
Segundo a empresa de ônibus, a indenização não poderia ser feita, já que a vítima do acidente já teria ingressado na Justiça, solicitando danos morais pelo mesmo caso, o que fez com que a empresa fosse condenada ao pagamento de R$ 20 mil.
O acidente envolvendo o atropelamento da vítima, ocorreu no dia 15 de junho de 2010, segundo o documento em juízo, a vítima seguia fazendo compras, quando o ônibus acabou batendo nela e passou por cima de seus dois pés, e por conta disso, acabou quebrando seus tornozelos.
De acordo com o TJ-AL, a mulher disse que apesar do procedimento cirúrgico ter sido realizado, o acidente deixou complicações e sequelas, gerando também constrangimentos por causa das marcas em sua perna direita. A vítima comprovou a situação por meio de fotografias dos órgãos afetados.
O juiz da sentença, Thiago Augusto Lopes de Morais, explicou que, de acordo com a legislação, os danos morais e estéticos são autônomos, sendo possível a acumulação de ambos.
“Considerando o conteúdo ora exposto, verifica-se que é totalmente plausível o pedido de indenização por dano estético, visto que, a parte Autora teve sérios problemas de saúde, ocasionados pelo atropelamento, além de danos causados à sua aparência, já que sua perna direita ficou para sempre marcada pelos diversos procedimentos”, disse o juiz.
Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas e TV Gazeta