Rio: Wilson Witzel prorroga as medidas de isolamento no estado até o dia 31 de maio

Rio: Wilson Witzel prorroga as medidas de isolamento no estado até o dia 31 de maio

12 de maio de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

RIO – O governador Wilson Witzel determinou, nesta segunda-feira (11), ao secretário da Polícia Militar, coronel Rogério Figueredo, que a PM auxilie as prefeituras que decidirem decretar o lockdown. Policiais militares e agentes da Operação Segurança Presente poderão ser acionados para apoiar ações de bloqueio nas vias desses municípios. Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de hoje prorroga as medidas no estado até o dia 31 de maio e recomenda que prefeitos realizem em seus municípios alguma forma de lockdown, como medida de isolamento social, com o objetivo de evitar a proliferação da doença. 

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– Determinei ao secretário da PM que os comandantes dos batalhões se reúnam com os prefeitos das cidades onde o isolamento social não está sendo cumprido e apoiem as ações de bloqueio das ruas de maior movimentação. Seguimos no enfrentamento ao Covid-19 – afirmou o governador.

De acordo com o decreto, ficam mantidas ainda medidas como o fechamento de escolas públicas e privadas, creches e instituições de ensino superior e, ainda, a suspensão da realização de eventos esportivos, culturais, shows, feiras científicas, entre outros, em local aberto ou fechado. Também segue suspenso o funcionamento de cinemas, teatros e afins. Academias, centros de lazer e esportivos e shoppings também devem permanecer fechados. A recomendação para que a população fluminense não frequente praias, lagoas, rios e piscinas públicas e clubes segue válida para todo o estado. Entre as determinações, foi incluída ainda a suspensão de obras não emergenciais em imóveis residenciais e comerciais, ficando garantida a possibilidade de suspender os contratos de prestação de serviços, sem multa ou juros.

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Somente serviços essenciais devem permanecer funcionando, porém devem seguir com todas as medidas de segurança para evitar aglomerações, além do cumprimento do distanciamento entre as pessoas.

Em caso de descumprimento das medidas previstas, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infrações administrativas e crimes previstos. Os demais tipos de comércio terão que realizar atendimento em domicílio.

O serviço de ônibus intermunicipais e interestaduais seguem suspenso na ligação da Região Metropolitana do Rio e com a capital. As linhas que operam no Sul Fluminense, Região Serrana, Região dos Lagos, Norte e Noroeste Fluminense, seguem proibidas de entrar na cidade do Rio e também nas cidades da Região Metropolitana e Baixada Fluminense.

O  Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO, informou que ao departamento, cabe o cumprimento e fiscalização relativa ao transporte intermunicipal de passageiros por ônibus e vans. 

RJ tem 1.928 mortes e 18.486 casos confirmados de Covid-19

A Secretaria de Estado de Saúde divulgou nesta terça-feira (12) novo balanço sobre o novo coronavírus no estado do Rio de Janeiro. Foram 158 novas óbitos e 547 casos confirmados em 24 horas – a data é referente ao registro das notificações no sistema.

Veja os principais números da Covid-19 no estado:

  • 1.928 mortes – eram 1.770 na segunda (+ 8,9%)
  • 18.486 casos – eram 17.939 (+ %)
  • 12.980 recuperados – eram 11.654 (+ 11%)
  • 927 óbitos em investigação – eram 849
  • 172 mortes descartadas após investigação – eram 172
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RJ: Governador Wilson Witzel prorroga medidas restritivas no estado até o dia 11 de maio. Ônibus seguem com restrições

RIO – Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30/4), o governador Wilson Witzel prorrogou, até o próximo dia 11 de maio, as medidas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus em todo o Estado do Rio de Janeiro. 

Ficam mantidas medidas como o fechamento de escolas públicas e privadas, creches e instituições de ensino superior e, ainda, a suspensão da realização de eventos esportivos, culturais, shows, feiras científicas, entre outros, em local aberto ou fechado. Também segue suspenso o funcionamento de cinemas, teatros e afins. Academias, centros de lazer e esportivos e shoppings também devem permanecer fechados. A recomendação para que a população fluminense não frequente praias, lagoas, rios e piscinas públicas e clubes segue válida para todo o estado.

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Somente serviços essenciais como: supermercados, açougues, padarias, lanchonetes, hortifrutis, farmácias e lojas de conveniência – devem permanecer funcionando, porém devem seguir com todas as medidas de segurança para evitar aglomerações, além do cumprimento do distanciamento entre as pessoas.

Em caso de descumprimento das medidas previstas, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infrações administrativas e crimes previstos. Os demais tipos de comércio terão que realizar atendimento em domicílio.

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Confira o que diz o Decreto Nº: 47.052 de 29 de Abril de 2020

Artigo 4º
VIII – Supenção do transporte intermunicipal de passageiros nos seguintes casos:

A) que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à excessão do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo Governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;

B) que transporta passageiros nas modalidades: Regular, Fretamento e Complementar, entre a Região Metropolitana e os demais municípios do Estado do Rio de janeiro e;

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C) que transporta passageiros nas modalidades: Regular, Fretamento e Complementar, entre o conjunto formado pelos municípíos de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, e demais regiões do Estado do Rio de janeiro, que operarão com restrições definidas pelo Governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais.

IX – a circulação de transporte interestadual de passageiros com oriem nos seguintes estados: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a ciruclação do vírus dor confirmada ou situação de emergência decretada. Compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, ratificar esta determinação até o início da Vigência do presente dispositivo;

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O governo do estado, não informa como será feita a fiscalização dos ônibus vindo de outros estados, como já ocorre desde o mês de abril, bem como que tipo de fiscalização sanitária e de orientação será feita nos terminais que recebem esses ônibus como na Rodoviária do Rio, Rodoviária de Niterói e da Rodoviária de Campos, Resende e de Volta Redonda, que ainda recebem ônibus vindos de outros estados.

Governo do Estado se manifesta sobre a fiscalização

Em resposta, a Secretaria Estadual de Transportes informou nesta sexta-feira (1º), que a fiscalização do transporte é de responsabilidade do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO, que por sua vez, informou que O Detro realiza fiscalizações diariamente em todo o estado. 

Além de verificar o cumprimento do Decreto pelas vans e ônibus intermunicipais, nossos agentes combatem o transporte de passageiros sem autorização. O transporte interestadual é de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

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ANTT emite nota sobre o assunto

Diante da crise que se instalou, a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) adotou medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Dentre as medidas adotadas, houve a flexibilização da frequência mínima dos serviços rodoviários interestaduais e impôs às transportadoras a adoção de medidas de sanitização dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, mantendo-se, assim, a qualidade sanitária dos veículos a cada viagem, evitando a propagação do vírus.

Importante salientar, que o transporte de passageiros é um serviço essencial, sendo indispensável para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos termos do que consta no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 (art. 3º, inciso V), motivo pelo qual deve ser resguardado o seu exercício e o seu funcionamento.

O transporte interestadual e internacional de passageiros compreende diversos tipos de serviço, o regular rodoviário e semiurbano, o fretamento e o ferroviário. Há que se ter em mente, também, que não se pode restringir a circulação de pessoas por meio do transporte coletivo, vez que há uma parcela muito grande da população que depende exclusivamente dele para se locomover, como é o caso de trabalhadores de serviços públicos e atividades essenciais, pessoas que necessitam de atendimento para a saúde etc.

Assim, o entendimento desta Agência Reguladora é a manutenção dos serviços, de modo a garantir, como já falado, a circulação dos profissionais que atuam nos serviços públicos e atividades essenciais e de pessoas que não possuem outro meio de locomoção,  devendo as empresas adotar todas as medidas relacionadas a sanitização de seus veículos.

Dentre as medidas, as empresas estão obrigadas a aplicar o conjunto de procedimentos que visam à manutenção das condições ambientais adequadas, por métodos que eliminem e impeçam a proliferação de vírus, bactérias, fungos, ácaros e microrganismos nocivos à saúde, conforme regulamentação da autoridade sanitária competente. Assim será mantida a qualidade sanitária dos veículos terrestres a cada viagem.

Com informações do Governo do Estado do Rio de Janeiro e Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT