Saiba seus direitos em caso de desistência, atraso ou extravio de bagagem de ônibus
11 de julho de 2019BRASÍLIA – Uma das facilidades nas viagens de ônibus é a remarcação de passagens. A validade do bilhete é de 1 ano a partir da emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. Isso permite ao passageiro remarcar, dentro do prazo de validade, sua viagem. No entanto, caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas para o início da viagem, o usuário poderá ter que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa.
Cada passageiro tem um limite de bagagem de até 30 quilos para os pertences que vão ao bagageiro do ônibus e mais cinco quilos para as bagagens acomodadas sobre as poltronas.
O passageiro de ônibus interestadual tem o direito de receber indenização por dano ou extravio de bagagem. O usuário deve fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento.
É permitido viajar com o seu animal de estimação, desde que não comprometa a segurança e o conforto dos demais passageiros. Inclusive, se for possível, compre o assento ao lado do seu para evitar transtornos. Se necessário, peça para o veterinário administrar um sedativo no seu animal para que ele viaje mais tranquilo. Consulte diretamente, com a viação responsável, pela sua viagem as condições para o transporte.
Todos os passageiros de ônibus dotados de um bilhete terão direito a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulho.
Fique atento para as dimensões de cada uma das malas: no bagageiro 30kg de peso total e volume máximo de 300dm³, limitada a dimensão de qualquer volume a 1m; e no porta-embrulho 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao compartimento, desde que não comprometa a segurança, conforto e higiene dos demais passageiros. Excedidos os limites fixados, a viação poderá cobrar o excedente do passageiro.
Atrasos em ônibus
Se houver atraso na partida do ônibus, do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora, o passageiro pode optar por seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem.
Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por motivo de responsabilidade da transportadora, esta deverá providenciar alimentação para todos os passageiros. E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários.