Saiba seus direitos em caso de desistência, atraso ou extravio de bagagem de ônibus

Saiba seus direitos em caso de desistência, atraso ou extravio de bagagem de ônibus

11 de julho de 2019 Off Por Redação Revista do Ônibus

BRASÍLIA – Uma das facilidades nas viagens de ônibus é a remarcação de passagens. A validade do bilhete é de 1 ano a partir da emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. Isso permite ao passageiro remarcar, dentro do prazo de validade, sua viagem. No entanto, caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas para o início da viagem, o usuário poderá ter que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa.

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Foto: Reprodução de Internet – Youtube

Cada passageiro tem um limite de bagagem de até 30 quilos para os pertences que vão ao bagageiro do ônibus e mais cinco quilos para as bagagens acomodadas sobre as poltronas.

O passageiro de ônibus interestadual tem o direito de receber indenização por dano ou extravio de bagagem. O usuário deve fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento.

É permitido viajar com o seu animal de estimação, desde que não comprometa a segurança e o conforto dos demais passageiros. Inclusive, se for possível, compre o assento ao lado do seu para evitar transtornos. Se necessário, peça para o veterinário administrar um sedativo no seu animal para que ele viaje mais tranquilo. Consulte diretamente, com a viação responsável, pela sua viagem as condições para o transporte.

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Foto: Reprodução de Internet – Youtube

Todos os passageiros de ônibus dotados de um bilhete terão direito a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulho.

Fique atento para as dimensões de cada uma das malas: no bagageiro 30kg de peso total e volume máximo de 300dm³, limitada a dimensão de qualquer volume a 1m; e no porta-embrulho 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao compartimento, desde que não comprometa a segurança, conforto e higiene dos demais passageiros. Excedidos os limites fixados, a viação poderá cobrar o excedente do passageiro.

Atrasos em ônibus

Se houver atraso na partida do ônibus, do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora, o passageiro pode optar por seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem.

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Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por motivo de responsabilidade da transportadora, esta deverá providenciar alimentação para todos os passageiros. E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários.