SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Depois de fracassar na licitação do transporte urbano de passageiros na cidade de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro no segundo semestre de 2021, o Grupo Itapemirim acaba de perder a licitação do transporte municipal de São José dos Campos, no Vale do Paraíba.
Em processo de recuperação judicial bastante conturbado, onde credores já teriam acionado a justiça para rever valores, a empresa de Sidnei Piva de Jesus, que chegou abrir uma cia aérea e que teve a sua operação suspensa no dia 17 de dezembro de 2021, alvo de reclamações, multas aplicadas e até mesmo investigação, a Itapemirim segue sem a tão sonhada operação urbana. Sem ter um único ônibus desse segmento na frota, o grupo Itapemirim não convenceu o governo de São José dos Campos.
A Prefeitura de São José dos Campos, publicou nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial a decisão da administração municipal em relação ao contrato com o Grupo Itapemirim. A saga se encerra com as documentações definitivamente negadas e o contrato rescindido. Na última quinta-feira (3), o governo de Felício Ramuth – PSD negou o recurso da empresa na segunda instância administrativa.
O governo municipal, informou que o processo para rescisão do contrato com o Grupo Itapemirim começou no dia 12 de janeiro e que após uma análise técnica e jurídica aos documentos que foram encaminhados pela Itapemirim, com relação à aquisição da frota de ônibus urbanos que foi protocoladas no dia 7 de janeiro, a gestão decidiu por encerrar o contrato
Na sexta-feira (21/1), a Prefeitura de São José dos Campos, acabou não aceitando a documentação apresentada que identifica a possível compra de 500 novos ônibus elétricos da china, e com isso decidiu reincidir os dois contratos.
Ainda segundo a Prefeitura de São José dos Campos, a documentação apresentada não comprova a aquisição de frota para a operação dos serviços de transporte, mas trata-se de contrato firmado com intermediador que se compromete a assinar, no futuro, contrato de aquisição de frota para o grupo.
Também foi apresentado documento em idioma estrangeiro e sem tradução juramentada, o que não é válido em caso de comprovação de contratos públicos.
A frota indicada pelas concessionárias para futura aquisição é de apenas um modelo de veículo e em desacordo com o edital de concessão. O layout e as especificações técnicas dos veículos a serem adquiridos também não foram apresentadas para análise.
Ciente da decisão por parte da Prefeitura de rescisão unilateral por descumprimento de contrato, as concessionárias tinham o prazo legal de cinco dias úteis para interpor recurso, assegurando o contraditório e ampla defesa, conforme legislação vigente.
Com informações da Prefeitura de São José dos Campos
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