MG: Justiça determina que Juiz de Fora retome a circulação de ônibus sem restrição de horários

MG: Justiça determina que Juiz de Fora retome a circulação de ônibus sem restrição de horários

18 de março de 2021 Off Por Redação Revista do Ônibus

JUIZ DE FORA – Depois que a Prefeitura de Juiz de Fora, publicar decreto nesta última segunda-feira (15), determinando a suspensão da circulação dos ônibus entre os horários de 20h e 5h da madrugada, a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora determinou na noite desta última quarta-feira (17) o retorno imediato da circulação do transporte coletivo urbano sem limitação de horário.

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A decisão foi deferida pelo juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, em um pedido de tutela provisória de urgência de uma ação popular impetrada pelo advogado Anderson Apolinário, que representa o gabinete do vereador Sargento Mello Casal – PTB.

Na decisão, o magistrado ainda considerou que a restrição na circulação dos ônibus municipais de Juiz de Fora, acabou causando mais prejuízos aos trabalhadores, uma vez que gerou mais aglomerações nos pontos de ônibus da cidade.

“Aliás, deve-se ressaltar que a restrição de horário imposta pela Prefeitura Municipal apenas causa uma maior aglomeração de pessoas, pois são obrigadas a ficar esperando mais cedo nos pontos de ônibus em razão da suspensão da circulação às 20 horas. Lado outro, a justificar ainda mais a urgência na concessão da liminar, existem situações que a utilização do transporte público se mostra essencial, além dos casos já citados, como por exemplo em alguma situação de emergência relacionada á saúde”, afirmou o juiz Marcelo Thomaz em trecho da decisão.

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O advogado Anderson Apolinário defendeu que a medida deveria ser suspensa, já que na Onda Roxa do Governo de Minas Gerais, devem ser mantidos a prestação de serviços essenciais nos municípios, incluindo o transporte público, e que a população ficou desassistida pelo serviço, já que diversas atividades, como Saúde e Segurança, tem permissão para trabalhar após às 20h.

A medida por ser liminar, ainda cabe recurso e a Prefeitura de Juiz de Fora, ainda não se manifestou sobre a deliberação, até a publicação desta reportagem.

Com informações da Inter TV, Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Governo de Minas

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