ANTT publica revisão e reajuste do pedágio da ViaSul. Confira os novos valores

ANTT publica revisão e reajuste do pedágio da ViaSul. Confira os novos valores

11 de março de 2020 Off Por Redação Revista do Ônibus

GRAVATAÍ – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11/3), a Deliberação nº 124/2020, que alterou a tarifa básica de pedágio da BR-101/290/386/448/RS, sob administração da concessionária CCR ViaSul. Os novos valores entram em vigor a partir da 0h de 14/3/2020.

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Foto: Reprodução de Redes Sociais

De acordo com as tabelas, a tarifa básica de pedágio reajustada, após arredondamento, passa, para a categoria 1 de veículos, de R$ 4,40 para R$ 4,60 para as praças de pedágio P1 (Três Cachoeiras), P3 (Gravataí), P4 (Montenegro), P5 (Paverama), P6 (Fontoura Xavier) e P7 (Victor Graeff); e de R$ 8,80 para R$ 9,20 para a praça P2 (Santo Antônio da Patrulha). 

A alteração é decorrente da 1ª revisão ordinária e do 1º reajuste da tarifa de pedágio, que corresponde à tarifa arredondada em 4,55% em relação à aprovada ano passado, quando se iniciou a cobrança de pedágio (em 15/2/2019).

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Foto: CCR Via Sul – Divulgação

Foram levados em consideração os seguintes itens:

A fórmula de cálculo da tarifa de pedágio (disposta na subcláusula contratual 17.5.3) leva em conta a tarifa básica de pedágio de contrato (R$ 4,07582), os fatores “D”, “A”, “E” e “C”, o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) e a tarifa dos Fluxos de Caixa Marginais.

Não houve inclusão de obras e serviços no escopo do contrato de concessão que ensejassem recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por meio do Fluxo de Caixa Marginal.

Nesta 1ª Revisão Ordinária, o “Fator A” foi igual a 0 (zero), uma vez que não houve conclusão antecipada das “Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias” previstas no PER (Fator A) ou das obras do Estoque de Melhorias (Fator E).

Da mesma forma, o “Fator E” foi igual a 0 (zero), uma vez que não houve conclusão de obras do “Estoque de Melhorias”.

Com relação ao “Fator D”, a ANTT apurou eventuais descumprimentos relativos à “Frente de Recuperação e Manutenção”; “Frente de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço”; e “Frente de Serviços Operacionais”, de acordo com os parâmetros técnicos e de desempenho.

Sobre a “Frente de Recuperação e Manutenção”, a ANTT explicita que a avaliação da aplicação do Fator D se dará em momento posterior.

Quanto à “Frente de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço”, a ANTT atesta que a concessionária atendeu, no prazo, as obrigações contratuais, perfazendo o percentual de 100% de execução. Dessa forma, não há valores a serem revertidos à modicidade tarifária.

Em relação à “Frente de Serviços Operacionais”, a nota técnica da ANTT destaca uma inexecução na “Implantação do Sistema de Controle de Velocidade”, que tem prazo de conclusão até o final do 12º mês. Por conta da inexecução desse serviço, a ANTT apresenta um Fator D a ser aplicado de 0,15378%.

Ressalta-se que se trata de uma apuração parcial do Fator D relativo ao 1ª ano de concessão (que finalizou em 14/2/2020), uma vez que dados da “Frente de Recuperação e Manutenção” ainda não estão disponíveis.

Além disso, o processo de reajuste indicou o percentual de 4,31%, correspondente à variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária, no período de dezembro/2018 a dezembro/2019, com incidência para o período de 15/2/2020 a 14/2/2021.

Veja como ficam os novos valores:

Praças de Três Cachoeiras, Gravataí, Montenegro, Paverama, Fontoura Xavier e Victor Graeff

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados(R$)
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1 4,60
2 Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2 9,20
3 Automóvel e caminhonete com semi-reboque 3 Simples 1,5 6,90
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 Dupla 3 13,80
5 Automóvel e caminhonete com Reboque 4 Simples 2 9,20
6 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 4 Dupla 4 18,40
7 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 5 Dupla 5 23,00
8 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 6 Dupla 6 27,60
9 Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto 2 Simples 0,5 2,30
10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Praça de Santo Antônio da Patrulha

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados(R$)
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1 9,20
2 Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2 18,40
3 Automóvel e caminhonete com semi-reboque 3 Simples 1,5 13,80
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 Dupla 3 27,60
5 Automóvel e caminhonete com Reboque 4 Simples 2 18,40
6 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 4 Dupla 4 36,80
7 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 5 Dupla 5 46,00
8 Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque 6 Dupla 6 55,20
9 Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto 2 Simples 0,5 4,60
10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres