No Recife, passageiro será multado se ocupar assento de deficiente, grávida e idoso em ônibus

No Recife, passageiro será multado se ocupar assento de deficiente, grávida e idoso em ônibus

5 de novembro de 2019 Off Por Redação Revista do Ônibus

RECIFE – Já está em vigor no município do recife, a Lei 18.656, que multa passageiros que ocuparem assentos nos coletivos que são reservados para grávidas, idosos e pessoas com deficiência. A lei foi sancionada pelo prefeito do Recife Geraldo Julio – PSB, na segunda-feira (4), e publicada nesta terça-feira (5).

De acordo com o Diário Oficial do Recife, quem descumprir a determinação, deverá ser multado em R$ 100. A lei no entanto, precisa ser regulamentada pelo Executivo municipal.

A norma atinge os veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife. De autoria da vereadora Michele Collins (PP), ela determina aplicação de multas aos passageiros que se recusarem a ceder os assentos reservados, de acordo com a Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Também têm direito a esse benefício mulheres que estão amamentando ou pessoas com crianças de colo. Ainda de acordo com a nova lei, a multa deve ser atualizada anualmente, seguindo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No Recife, passageiro será multado se ocupar assento de deficiente, grávida e idoso em ônibus 1

De acordo com a vereadora Michele Collins, a ideia surgiu a partir da constatação de que, muitas vezes, a lei federal em vigor não é cumprida. A parlamentar afirmou que existem leis similares em outras capitais, como Porto Alegre (RS).

“A prefeitura deverá determinar uma forma de fazer cumprir a lei. A minha proposta seria realizar a fiscalização nos ônibus e pegar dados da pessoa que descumprir a norma e mandar a multa para a casa dela. Um dos meios seria usar o número do CPF”, afirmou a parlamentar.

Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana -PE), na área central do Recife circulam 1.600 ônibus, que fazem 15.500 viagens por dia.

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Poder público

Por meio de nota, o Grande Recife Consórcio, responsável pelo gerenciamento dos ônibus na Região Metropolitana, informou que a nova lei ainda não “tem aplicabilidade”, uma vez que não foi regulamentada pela prefeitura.

Ainda de acordo com o consórcio, “só após esta regulamentação é que serão descritos os dispositivos legais de fiscalização e recolhimento da multa, por exemplo”.

Com informações da Prefeitura do Recife, Consórcio Grande Recife e Tv Globo