GOIÂNIA E BRASÍLIA – O ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Dias Toffoli, definiu afastar a proibição de circulação de ônibus intermunicipais e interestaduais de passageiros em todo o estado de Goiás, que seguia com restrições por um decreto estadual.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a proibição pelo decreto estadual tem potencial prejuízo tanto para as empresas fornecedoras do serviço quanto para os usuários, “que, ao que tudo indica, enfrentarão graves óbices ao exercício regular de seu direito de locomoção”.
No dia 20 de março, após a publicação do decreto pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJ-GO, acabou acatando a ação ajuizada pelo sindicato das empresas de transportes de passageiros de Goiás e com isso, suspendeu a sua eficácia.
Na época, o desembargador e relator do caso apontou, entre algumas razões, a violação do direito constitucional de locomoção. Após isso, o mesmo tribunal acabou sustando os efeitos da liminar que foi concedida.
Para Dias Toffoli, o Tribunal de Justiça de Goiás acabou incorrendo em usurpação da competência do Supremo, de acordo com a disciplina da Lei 8.038/90. Dessa forma, deferiu o pedido do sindicato na Reclamação (RCL) 40014 para restabelecer a decisão inicial do TJ-GO.
Medida Cautelar na reclamação Nº: 40.014 GOIÁS
Com informações do Supremo Tribunal Federal e Tribuna de Justiça de Goiás
This post was last modified on 24 de abril de 2020 12:47
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