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FORTALEZA – O Tribunal de Justiça do Ceará, condenou a empresa Expresso Guanabara por meio da 39ª da Vara Civil da capital, a indenizar seus clientes passageiros por atrasos na viagem entre Fortaleza e Juazeiro do Norte.
A empresa Expresso Guanabara acabou condenada a restituir as passagens de 12 pessoas e indenizar cada um dos passageiros no valor de R$ 3 mil, após um defeito em um dos ônibus que passou gerar atraso superior a três horas durante a viagem.
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De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Isso significa que é necessária a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal, mas não da culpa ou do dolo. Além disso, de acordo com o inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil, é do réu a responsabilidade de comprovar a “existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, como aponta o site Conjur.
A viagem ocorreu em 2023 e passou gerar transtornos aos clientes do serviço prestado pela empresa Expresso Guanabara.
Segundo os atos do processo, a viagem deu início às 10h, e quando foi por volta de 13h30, o ônibus apresentou defeito. Os passageiros disseram ter passado duas horas no local, sem assistência da empresa.
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De acordo com os clientes da empresa, os mesmos tiveram que se deslocar por conta própria para se alimentar em um restaurante da região e o ônibus só foi consertado por volta das 20h, iniciando a viagem novamente às 20h40.
A empresa Expresso Guanabara alegou no processo que o atraso ocorreu por aproximadamente uma hora e afirmou que o prazo para retomar uma viagem após interrupção é de três horas, como prevê a Lei 11.975/2009 e o Decreto Estadual 28.687/2009.
A Expresso Guanabara, entretanto, não conseguiu comprovar que a viagem ocorreu dentro da margem de atraso, já que “não trouxe aos autos qualquer elemento de prova a respeito da situação”, mas apenas cópias dos bilhetes de passagens.
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Por meio de vídeos os passageiros conseguiram comprovar toda a situação com o ônibus quebrado até o início do embarque, após o mesmo passar por manutenção no local.
O juiz Zanilton Batista de Medeiros, informa que isso “demonstra o largo lapso temporal transcorrido entre o início da problemática e sua solução”. Ele ressaltou que a noite se inicia por volta das 18h no estado do Ceará, como “é de conhecimento público e notório”. Concluindo com isso que o atraso foi superior a três horas.
“A situação narrada nos autos transborda a esfera do mero aborrecimento”, indicou o juiz.
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Com informações do Conjur e Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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This post was last modified on 6 de maio de 2024 13:51
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