SANTANA DO LIVRAMENTO – Na tentativa de derrubar o decreto municipal de Santana do Livramento, que reduziu o valor da tarifa dos ônibus municipais de R$ 3,20 para R$ 3, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido do Sindicato dos Transportadores Urbanos – STU de Santana do Livramento. O sindicato representa as empresas de transporte coletivo urbano que prestam o serviço na cidade.
A Câmara de Vereadores de Santana do Livramento, acabou derrubando nesta última quarta-feira (10), o reajuste na tarifa de ônibus em R$ 0,20, autorizada pela Prefeitura.
De acordo com o legislativo municipal, o ato da prefeitura que determinou o aumento da tarifa, além de contrariar o interesse público, teria por base um estudo de cálculo tarifário que tramitou de forma irregular, pois foi feito pela própria STU e não pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – Seplama, como determina a lei.
No entendimento da Justiça, para que seja invalidado o decreto legislativo, deve haver um controle da legalidade sobre esse decreto e somente após realizado esse controle é que o judiciário pode dizer se o legislativo poderia ou não ter derrubado a decisão da prefeitura.
Com informações da Prefeitura de Santana do Livramento e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
This post was last modified on 16 de fevereiro de 2021 15:08
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