JOÃO PESSOA – O Tribunal de Justiça da Paraíba, informou que em sessão virtual, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar para R$ 70 mil a indenização, por danos morais, que a empresa Rodoviária Santa Rita Ltda deverá pagar aos familiares de uma mulher que foi vítima de acidente de trânsito, quando era passageira de um ônibus de propriedade da promovida, o que lhe causou a morte em oito de novembro de 2013.
O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0063997-86.2014.8.15.2001, da relatoria do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
O relator entendeu que sendo a empresa de ônibus concessionária de serviço público, a sua responsabilidade é objetiva, independente da verificação da culpa. “Em que pese a parte demandada afirmar que o acidente foi decorrente da má conservação da via pública, sendo esta de responsabilidade do DNIT, analisando detidamente o laudo pericial particular, acostado pela própria ré, este assevera que o sinistro foi ocasionado por falha humana”, frisou.
Ainda de acordo com o relator do processo, as testemunhas arroladas aos autos disseram que o eixo do ônibus quebrou, sendo esta a causa do acidente. Já no que se refere ao valor da indenização, o juiz Inácio Jário majorou de R$ 50 mil para R$ 70 mil para cada um dos promoventes da ação por considerar que “o prejuízo fora de uma proporção desmedida, uma vez que a ação trata de filhos que sofreram com a perda da mãe”.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Anexos:
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba
This post was last modified on 9 de fevereiro de 2021 11:36
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