BÚZIOS – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, acabou suspendendo na tarde desta sexta-feira (18), a liminar que vinha determinando o retorno do município para a Bandeira Vermelho – Risco 3. A decisão foi do desembargador Cláudio Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Com a suspensão da liminar, o município de Búzios, na Região dos Lagos, voltar a ter a validade do Decreto Municipal 1.533/2020, de 10 de dezembro, que determina a ocupação máxima de 50% dos estabelecimentos comerciais, e ainda autoriza a entrada de turistas na cidade, desde que os mesmo apresentem um QR Code.
Esse QR Code, é emitido pelas empresas da cidade que dão acesso aos clientes e aos hospedes que chegam no município, logo quando o turista efetua uma reserva.
A administração municipal divulgou a decisão da Justiça de suspender a liminar nas redes sociais e afirmou que “De acordo com o procurador do município, Cássio Heleno, a Prefeitura de Búzios cumpriu na íntegra o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a Defensoria Pública e entregou todos os documentos necessários a esta comprovação”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Prefeitura de Búzios
This post was last modified on 18 de dezembro de 2020 21:26
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