Trans Brasil ganha na justiça autorização para operar na Bahia contrariando decreto de Rui Costa

SALVADOR – A Viação Trans Brasil, também conhecida como Transporte Coletivo Brasil – TCB, conseguiu na justiça o direito de operar linhas interestaduais em diversos municípios da Bahia, onde há restrição. Nesta segunda-feira (18), o governador Rui Costa, afirmou que a circulação de ônibus intermunicipais segue restrita até o início de junho, como forma de evitar a proliferação do novo coronavírus.

A autorização de retorno na operação da Viação Trans Brasil foi dada pelo desembargador Jirair Aram Meguerian da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que atendeu recurso da empresa Transporte Coletivo Brasil ( Trans Brasil ) foi publicada na última sexta-feira (15) e determinou que o Estado da Bahia autorize a circulação de seus ônibus interestaduais mesmo nos municípios em que há restrições de transporte como medida de desestimular os deslocamentos e conter o avanço da Covid-19. 

Para o magistrado, a medida de restrição deveria ter um fundamento técnico com pareceres do Ministério da Saúde, Anvisa e Secretaria Estadual de Saúde. Foi citado ainda as decisões anteriores, como em favor da empresa Januária, do Estado de Goiás, como exemplo para o retorno as atividades do transporte rodoviário de passageiros.

Foto: Guichê da Trans Brasil na Rodoviária de Barreiras – Reprodução de de Redes Sociais

No fim do ano passado, a Trans Brasil inaugurou um guichê na rodoviária de Barreiras, cidade que está com a rodoviária fechada por determinação do estado diante da pandemia de coronavírus. A empresa também tem paradas em outras cidades afetadas pela medida, como Feira de Santana e Salvador.

“Pelo exposto, ANTECIPO a tutela recursal para suspender, em relação à agravante, a eficácia do art. 12 do Decreto Estadual nº 19.586/2020, e determino que o Estado da Bahia se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da autora que estiverem na operação regular de suas linhas interestaduais com fundamento no Decreto Estadual acima referido.” 

Vale lembrar que a decisão, cabe recurso do Governo do Estado da Bahia, que baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal, passa ter autonomia todos os estados e municípios, no que diz respeito as ações de combate a pandemia do novo coronavírus.

O governo estadual tomou a decisão de suspender a atividade do transporte intermunicipal de passageiros, na tentativa de conter a proliferação do novo coronavírus, como mostra a publicação do decreto do Diário Oficial deste último sábado (16), que será atualizado ainda nesta segunda-feira.

As cidades que entraram na lista são: Abaré, Banzaê, Bom Jesus da Lapa, Cabaceiras do Paraguaçu, Conceição do Almeida, Cristópolis, Iaçu, Ibitiara, Igrapiúna, Ipecaetá, Mirangaba, Nova Ibiá, Piatã, Ponto Novo, Presidente Jânio Quadros, Saúde e Sento Sé.

Diante da medida, não serão permitidas nesses municípios a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

A Secretaria de Comunicação do estado informou que o governo da Bahia ainda não foi notificado pelo TRF, mas deverá recorrer da autorização concedida à TransBrasil.

Confira os municípios com transporte intermunicipal suspenso:

  1. Abaíra;
  2. Abaré;
  3. Aiquara;
  4. Alagoinhas;
  5. Amargosa;
  6. Anagé;
  7. Anguera;
  8. Araçás;
  9. Barra do Choça;
  10. Barreiras;
  11. Barrocas;
  12. Boa Vista do Tupim;
  13. Bom Jesus da Lapa;
  14. Boquira;
  15. Buerarema;
  16. Cabaceiras do Paraguaçu;
  17. Cachoeira;
  18. Caetanos;
  19. Cairu;
  20. Caldeirão Grande;
  21. Camacã;
  22. Camaçari;
  23. Camamu;
  24. Campo Alegre de Lourdes;
  25. Canavieiras;
  26. Candeias;
  27. Capela do Alto Alegre;
  28. Capim Grosso;
  29. Castro Alves;
  30. Catu;
  31. Coaraci;
  32. Conceição da Feira;
  33. Conceição do Almeida;
  34. Conceição do Coité;
  35. Coração de Maria;
  36. Cristópolis;
  37. Cruz das Almas;
  38. Curaçá;
  39. Dário Meira;
  40. Dias D’Ávila;
  41. Dom Basílio;
  42. Encruzilhada;
  43. Entre Rios;
  44. Eunápolis;
  45. Feira de Santana;
  46. Gandu;
  47. Guaratinga;
  48. Governador Mangabeira;
  49. Iaçu;
  50. Ibicaraí;
  51. Ibirapitanga;
  52. Ibirataia;
  53. Ibitiara;
  54. Igrapiúna;
  55. Ilhéus;
  56. Ipecaetá;
  57. Ipiaú;
  58. Irará;
  59. Irecê;
  60. Itaberaba;
  61. Itabuna;
  62. Itacaré;
  63. Itagibá;
  64. Itajuípe;
  65. Itaparica;
  66. Itapé;
  67. Itapetinga;
  68. Itapicuru;
  69. Itapitanga;
  70. Itarantim;
  71. Itatim;
  72. Ituberá;
  73. Jacobina;
  74. Jaguarari;
  75. Jaguaquara;
  76. Jequié;
  77. Jitaúna;
  78. Juazeiro;
  79. Jussari;
  80. Jussíape;
  81. Lafaiete Coutinho;
  82. Laje;
  83. Lajedo do Tabocal;
  84. Lauro de Freitas;
  85. Licínio de Almeida;
  86. Livramento de Nossa Senhora;
  87. Luís Eduardo Magalhães;
  88. Madre de Deus;
  89. Manoel Vitorino;
  90. Maracás;
  91. Maragogipe;
  92. Maraú;
  93. Mata de São João;
  94. Mirangaba;
  95. Morpará;
  96. Morro do Chapéu;
  97. Mucuri;
  98. Muritiba;
  99. Nazaré;
  100. Nilo Peçanha;
  101. Nordestina;
  102. Nova Ibiá;
  103. Nova Soure;
  104. Nova Viçosa;
  105. Oliveira dos Brejinhos;
  106. Ouriçangas;
  107. Paramirim;
  108. Pau Brasil;
  109. Paulo Afonso;
  110. Piatã;
  111. Pilão Arcado;
  112. Pojuca;
  113. Ponto Novo;
  114. Porto Seguro;
  115. Potiraguá;
  116. Prado;
  117. Presidente Dutra;
  118. Presidente Jânio Quadros;
  119. Presidente Tancredo Neves;
  120. Queimadas;
  121. Quixabeira;
  122. Rafael Jambeiro;
  123. Remanso;
  124. Retirolândia;
  125. Ribeira do Pombal;
  126. Rodelas;
  127. Ruy Barbosa;
  128. Salvador;
  129. Santa Bárbara;
  130. Santa Cruz Cabrália;
  131. Santa Luzia;
  132. Santa Maria da Vitória;
  133. Santa Teresinha;
  134. Santaluz;
  135. Santanópolis;
  136. Santo Amaro;
  137. Santo Antônio de Jesus;
  138. Santo Estêvão;
  139. São Desidério;
  140. São Felipe;
  141. São Félix;
  142. São Francisco do Conde;
  143. São Gonçalo dos Campos;
  144. São Sebastião do Passé;
  145. Sátiro Dias;
  146. Saubara;
  147. Saúde;
  148. Seabra;
  149. Senhor do Bonfim;
  150. Sento Sé;
  151. Serra do Ramalho;
  152. Serrinha;
  153. Serrolândia;
  154. Simões Filho;
  155. Sobradinho;
  156. Taperoá;
  157. Teixeira de Freitas;
  158. Teofilândia;
  159. Tucano;
  160. Ubaitaba;
  161. Ubatã;
  162. Umburanas:
  163. Una;
  164. Uruçuca;
  165. Valença;
  166. Valente;
  167. Várzea da Roça;
  168. Várzea Nova;
  169. Vera Cruz;
  170. Vereda;
  171. Vitória da Conquista;

Justiça já tinha negado pedido da Trans Brasil

No último dia 28 de abril, o Tribunal de Justiça da Bahia, acabou negando a liminar da Trans Brasil e manteve as rodoviárias fechadas. Na decisão que foi publicada nesta terça-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico – DJe, a desembargadora  Lígia Maria Ramos Cunha Lima afirmou que, diferente do que sugeriu a companhia, é competência do estado restringir a circulação de transporte interestadual de passageiros.

Ao propor mandado de segurança contra o governador Rui Costa (PT), em razão do decreto que dispõe sobre a circulação de transportes no estado, a empresa afirmou que possui três linhas de ônibus que transitam pela Bahia, saindo de Fortaleza com destino a São Bernardo do Campo, e que, com a medida adotada pelo chefe do executivo estadual para conter a pandemia do novo coronavírus, está impedida de exercer as atividades.

Para a desembargadora, a questão coloca “em disputa a possibilidade de privação de transportar passageiros entre estados da Federação, atividade comercial da empresa Requerente, e o interesse da Administração Pública de evitar a contaminação da Covid-19 da população Baiana, por casos importados”.

Com informações do Tribunal de Justiça da Bahia, Vitória da Conquista Notícias e Bahia Notícias

Confira mais notícias sobre a Viação TransBrasil

This post was last modified on 19 de maio de 2020 11:17

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