ARACAJU – O Ministério Público de Sergipe conseguiu liminar na Justiça, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada, para que a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) promova a imediata fiscalização do sistema de transporte coletivo na cidade de Aracaju, para manter a circulação normal da frota de veículos coletivos nos horários de maior concentração de pessoas nos Terminais de Integração de Aracaju, não permitindo que existam aglomerações de pessoas nos Terminais ou mesmo no acesso aos veículos coletivos das empresas transportadoras.
A Justiça determinou, ainda, que a SMTT fiscalize os ônibus para que seja assegurado que os passageiros sejam transportados sentados, atendendo a capacidade dos veículos coletivos, e adote as providências administrativas em face das empresas que operam o sistema que descumprirem as normas temporárias de contenção à Covid-19, dispostas nos Decretos Estadual e Municipal. Além disso, a Superintendência deverá verificar o cumprimento da higienização dos veículos que compõem a frota de ônibus e dos Terminais de Integração da cidade.
A Liminar também determinou que a empresa Auto Viação Modelo promova a imediata circulação normal da frota de veículos coletivos nos horários de pico e mantenha colaboradores fazendo o controle para não permitir aglomerações de pessoas no acesso aos veículos coletivos.
Ainda segundo o Poder Judiciário, a SMTT e a empresa deverão informar nos autos, no prazo de 48 horas, o número de veículos circulando com frota reduzida e os respectivos horários, bem como o número de veículos circulando com a normalidade da frota e os horários definidos como de maior concentração. A Superintendência deverá enviar essas informações especificando as empresas concessionárias.
O MP ajuizou Ação Civil Pública contra a SMTT e a Auto Viação Modelo no dia 07 de abril, para que o sistema de transporte público coletivo (terminais e veículos) fosse organizado, com o intuito de evitar aglomerações e reduzir o impacto da contaminação pela Covid-19 na população de Aracaju.
Em março, o MP expediu recomendação ao Setransp e à SMTT para o cumprimento dos Decretos Estadual e Municipal e promovessem orientação a todas as empresas que realizam o serviço de transporte público no município de Aracaju para a contenção da Covid-19.
Com informações do Ministério Público de Sergipe
This post was last modified on 6 de maio de 2020 20:49
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