5 de abril de 2019
Justiça condena Eucatur por não libera passagem para idoso
O juiz do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Matias Mamed, julgou procedente o pedido de indenização por danos mais por um idoso que não teve a disponibilidade de passagem gratuita em um ônibus da Viação Eucatur nos trechos Rio Branco a Vilhena. O valor do processo é de R$ 2 mil reais.