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SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo, informa que a 19ª Câmara de Direito Privado manteve decisão que condenou empresa Nina Tur Transportes e Turismo a indenizar uma mulher que foi “esquecida” em ponto de embarque de ônibus.
A reparação por danos morais foi majorada para R$ 4 mil, preservada, no mais, sentença proferida pelo juiz Mário Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Osasco, que também determinou a indenização, por danos materiais, de R$ 300.
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Segundo os autos, a autora adquiriu passagem de ônibus com saída de Rio Grande do Piauí/PI para Osasco/SP. Apesar de ter chegado com a antecedência devida ao local de embarque e aguardar o veículo por três horas, não conseguiu fazer a viagem, pois o ônibus deixou de passar no ponto de encontro informado.
De acordo com o TJSP, por conta da baixa disponibilidade de transportes na cidade, a autora só chegou ao destino sete dias depois, sofrendo sanções de seu empregador pelas ausências injustificadas.
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Para o relator do recurso, desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa, houve evidente falha na prestação do serviço por parte da ré, sendo a indenização por danos morais medida cabível. ”A empresa de transporte não deu informações claras e adequadas acerca do motivo da falha na prestação do serviço (a autora permaneceu no local de embarque aguardando a chegada do ônibus, desinformada do que estava acontecendo, por aproximadamente três horas), tampouco ofereceu alternativas razoáveis de reacomodação que melhor lhe conviessem, a par do que sofreu a autora punição de seu empregador pelas ausências injustificadas”, pontuou.
Completaram a turma julgadora do TJSP, em decisão unânime, os desembargadores Ricardo Pessoa de Mello Belli e Claudia Grieco Tabosa Pessoa.
Apelação nº 1026095-67.2021.8.26.0405
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Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
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This post was last modified on 25 de março de 2024 09:02
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