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RIO – A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, promulgou nesta última quinta-feira (21), a lei nº 8.264/24, que permitirá que a cidade possa disponibilizar até 2040, uma frota de 100% com ônibus elétricos, que deverão ser substituídos de forma gradual na cidade do Rio.
A nova lei entra em vigor após a derrubada de um veto do Poder Executivo ao projeto, que é de autoria dos vereadores Vitor Hugo (MDB), Marcos Braz (PL), Felipe Michel (PP) e Niquinho (PT).
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Entre as diretrizes da lei, está a promoção de políticas públicas que reduzam a emissão de gases do efeito estufa, além da eliminação da dependência de combustíveis fósseis e do investimento em segurança energética na Cidade do Rio.
Os primeiros bairros a serem impactados serão alguns daqueles localizados na zona sul da cidade, como: Catete, Flamengo, Botafogo, Gávea, Humaitá, Ipanema, dentre outros da cidade do Rio.
Contudo, a lei prevê que dentro do prazo máximo, que vai até 2040, todos os bairros do município deverão contar com a nova frota.
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Ainda foi promulgada uma segunda lei que também aponta para a mesma direção da sustentabilidade e da preservação ambiental.
A lei 8.265/24, também publicada na última quinta-feira (21) pelo presidente da Câmara Municipal, dispõe sobre a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em estacionamentos privados de uso coletivo.
A norma define que os proprietários dos empreendimentos que disponham de mais de 20 vagas são obrigados a ofertar ao menos 1% destas com pontos de recarga, que ficarão reservadas para os veículos aptos a utilizá-las.
Além disso, para que não haja um custo a mais para o dono do estabelecimento, a lei autoriza a cobrança pelo uso das estações de reabastecimento.
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Com informações da Câmara Municipal do Rio
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This post was last modified on 22 de março de 2024 15:41
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