BA: Homem é apreendido após vandalisar ônibus em Itabuna

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ITABUNA – Um homem que não teve sua identidade revelada, acabou preso na manhã deste último domingo (17), na Rodoviária da Itabuna, no Sul da Bahia, depois de vandalisar um ônibus rodoviário da empresa Rota Transportes Rodoviários.

Ao perceber que uma família seguia atrasada para o embarque, o motorista do ônibus gentilmente, parou o coletivo antes de seguir viagem, porém, a criança foi impedida de embarcar por não estar com a documentação adequada.

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Foto: Reprodução de Grupos de Whatsapp

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Mesmo com a avó da criança presente para embarcar, o condutor da empresa de ônibus informou que não é possível seguir viagem com crianças sem a documentação necessária, como determina os órgãos de fiscalização.

Com a negação do embarque, o pai da criança que seguia no local com a mãe e a avó da criança, passou impedir que o ônibus deixasse a rodoviária e em momento de fúria e revolta com a situação, o mesmo quebrou um para-brisa do ônibus com um capacete.

Agentes da Polícia Militar do Estado da Bahia acabaram acionados para a ocorrência e prendeu o homem.

Devido ao ônibus ser vandalisado, a viagem acabou atrasada, já que o coletivo precisou ser trocado

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Tribunal de Justiça recomenda verificar documentos antes da viagem

O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude – CIJ, informa que as autorizações de viagens de crianças e adolescentes, os pais ou responsáveis devem verificar a necessidade de autorização, a fim de evitar problemas.

Em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação; caso as crianças e os adolescentes não tenham carteira de identidade deverão portar certidão de nascimento original ou autenticada.

Em razão da Resolução nº 295/2019, do CNJ, a qual padronizou a interpretação dos arts. 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), as viagens em território nacional para menor de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, ficam vedadas sem a expressa autorização judicial. O regramento, no entanto, trouxe algumas situações em que não há a exigência da referida autorização, quais sejam:

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– em caso de viagem para Comarca contígua à da residência do menor de 16 anos e desde que localizada na mesma unidade federativa ou na mesma região metropolitana.

– quando o menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior de 18 anos, até o terceiro grau, devendo o parentesco ser comprovado documentalmente;

– situação em que o menor de 16 esteja acompanhado de pessoa maior de 18 anos expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;

– menor de 16 anos desacompanhado com autorização expressa de qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;

As autorizações de viagem dadas pelos genitores ou responsáveis legais do menor de 16 anos devem indicar o seu prazo de validade.

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Com informações da Polícia Militar do Estado da Bahia e Tribunal de Justiça da Bahia

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This post was last modified on 18 de março de 2024 13:03

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