Morre passageiro do ônibus da Diretriz que tombou na BR-040

JUIZ DE FORA E SIMÃO PEREIRA – O passageiro do ônibus da empresa Diretriz Locações e Transportes, fretado pela plataforma Buser, morreu nesta terça-feira (10), após o coletivo tombar na BR-040. A confirmação é do Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Teixeira.

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Foto: Reprodução de Redes Sociais

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De acordo com a unidade de saúde de Juiz de Fora, o jovem de 23 anos, faleceu durante o período da tarde de hoje.

Das 18 vítimas que deram entrada na hospital, 11 já tiveram alta e seis seguem em observação até o início da noite.

O nome das vítimas não é informado pela unidade hospitalar.

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De acordo com o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, o coletivo saiu do Rio de Janeiro e seguia viagem para Belo Horizonte, quando saiu da pista e tombou em um barranco de cerca de nove metros de altura.

O acidente ocorreu na altura do município de Simão Pereira, chamando a atenção de quem passava pelo local.

O coletivo seguia viagem com 44 passageiros. Alguns feridos acabaram encaminhados para UPA Norte e a Maternidade Therezinha de Jesus, em Juiz de Fora.

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O coletivo modelo Paradiso New G7 1600 LD Volvo com placa QAQ9G63, entretanto já realizou viagens para outra plataforma de viagens.

Agentes da Concessionária ConcerPolícia Rodoviária Federal e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU atenderam a ocorrência.

A causa do acidente segue analisada, como informa as autoridades. Entretanto, a Polícia Civil deve investigar o caso a partir do laudo da Polícia Científica.

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Foto: Reprodução de Redes Sociais

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Veja as notas publicadas

Diretriz Locações e Transportes LTDA se manifesta

“A Diretriz, empresa de fretamento do Grupo Braslectra de Transporte Executivo, lamenta o acidente ocorrido nesta madrugada, na rodovia BR-040, em viagem que tinha partido do Rio de Janeiro rumo à Belo Horizonte (MG), e informa que vem dando total suporte aos passageiros envolvidos e aos dois motoristas que estavam no comando. Parte dos passageiros foi encaminhada ao hospital, sendo que 11 já foram liberados. Tanto esses quanto os viajantes que não necessitavam de atendimento médico já foram transportados até suas residências ou destinos finais. A empresa esclarece que as causas oficiais da ocorrência estão sendo apuradas em perícia por órgãos competentes e que o ônibus é um veículo novo, em bom estado de conservação e com as licenças em dia. Ressaltamos ainda que todas as nossas viagens são cobertas por seguro, para garantir a plena assistência de todos os passageiros, motoristas e demais funcionários”.

Buser emite nota

“A Buser lamenta novamente o ocorrido, reforça que está dando todo o suporte necessários aos passageiros e motoristas envolvidos no acidente, mas esclarece que, ao contrário do que informa em nota a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não havia nenhuma irregularidade na viagem realizada pela empresa parceira para fazer o trajeto entre Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG), pois ela foi feita dentro de um modelo que não prevê a venda de passagens, que é o fretamento colaborativo, complementando o modelo de linhas. Ou seja, o ônibus estava habilitado e tinha licença cadastrada para a atividade que realizou. Esse modelo de fretamento, em que a Buser atua como plataforma de intermediação em parceria com centenas de empresas fretadoras – sempre cumprindo as normas de segurança e tendo todas as autorizações necessárias, seja de órgão federal ou dos órgãos estaduais – , foi criado em 2017 e possui jurisprudência favorável, com decisões em diversos tribunais no país que atestam a sua legalidade. Inclusive, há uma decisão do STJ reconhecendo a legalidade da Buser e autorizando a operação da plataforma no Paraná, em viagens interestaduais. Entre as decisões está um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que em dezembro de 2020 julgou improcedente um recurso que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros. Em novembro de 2021, foi a vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) liberar as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais no Rio de Janeiro. A tentativa de impedir a liberdade de escolha dos viajantes já havia sido derrotada também no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), liberando as operações de fretamento colaborativo em viagens interestaduais partindo da capital do Rio de Janeiro. Há ainda decisões da Justiça Federal em Minas Gerais, que proibiu a ANTT e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG) de impedir ou interromper viagens intermediadas pela plataforma Buser com o argumento de prestação clandestina de serviço público, da Justiça do Espírito Santo e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Nossa plataforma ultrapassou a marca de 10 milhões de clientes cadastrados. A Buser chega a embarcar mais de 20 mil passageiros por dia. Somos uma empresa séria, que conta com o apoio de grandes investidores mundiais, como Lightrock, Softbank e a própria Globo Ventures. Essa acusação da ANTT nada tem a ver com a falta de regularização da plataforma. É uma perseguição política que inclusive já foi judicializada. E isso passa pelo debate da regulação dos serviços prestados por aplicativos, que está acontecendo em todo o mundo. No Brasil não é diferente e continua em evolução, tanto no Congresso Nacional e nas próprias agências reguladoras”.

ANTT diz que ônibus fazia viagem considerada clandestina

“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o ônibus de placa QAQ9G63, envolvido em um acidente na madrugada desta terça-feira (10/10), na BR-040, em Simão Pereira (MG); e a empresa DIRETRIZ LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA (CNPJ:02.450.743/0001-99) são habilitados e tinham licença cadastrada para realização de viagens em regime de “Fretamento”. No entanto, o veículo acidentado estava praticando viagem em um regime diferente, chamado de “Regular”. Portanto, a viagem é considerada clandestina, já que a empresa não tinha licença para tal serviço. A ANTT lamenta e expressa solidariedade às vítimas e esclarece que fornecerá, quando solicitadas, todas as informações necessárias às autoridades de segurança pública para apoiar as investigações. Vale destacar que, nas empresas outorgadas pela Agência, quando ocorrem acidentes, existe a obrigação de comunicação dos fatos, e dependendo da causa, são abertos pela ANTT procedimentos para verificação das condições de segurança.”

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Com informações da ANTT, Buser, Diretriz Transportes, Polícia Rodoviária Federal e TV Integração

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This post was last modified on 10 de outubro de 2023 23:02

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