JOÃO PESSOA – O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, informa que a empresa de ônibus Mandacaruense foi condenada a indenizar uma passageira, em danos morais, no valor de R$ 20 mil.
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No processo nº 0843427-07.2018.8.15.2001, a autora narra que o motorista realizou uma curva em alta velocidade, quando viesse ao chão do ônibus, fraturando seu fêmur e sofrendo escoriações no membro superior.
“Compulsando os autos, tem-se que a autora estava dentro do ônibus de número 04057, da linha 1001, no dia 2 de janeiro de 2018, e que, em virtude de uma queda dentro deste em movimento, sofreu uma fratura no fêmur e escoriações no membro superior por imperícia do motorista do ônibus que fez curva em alta velocidade, levando a passageira a cair”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti.
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Ele deu provimento ao recurso para majorar o valor da indenização de R$ 12 mil para R$ 20 mil.
“Entendo que o valor de R$ 20 mil esteja mais proporcional ao dano suportado pela consumidora”, pontuou o desembargador.
Da decisão cabe recurso.
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Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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This post was last modified on 30 de junho de 2023 16:21
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