
AC: Transacreana é condenada por maus tratos à idoso
14 de junho de 2023 Off Por Redação Revista do ÔnibusBUJARI – O Tribunal de Justiça do Acre – TJAC, informa que um cidadão de Bujari, acabou expulso de um ônibus da Viação Transacreana, quando seguia para consulta médica na Fundação Hospital Estadual do Acre.
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Segundo dado do processo, o passageiro apresentou a carteira de pessoa idosa, o que não fora aceita pelo motorista.
O condutor do coletivo exigiu o pagamento da tarifa e o constrangimento, fez com que o morador fosse expulso do ônibus.
A empresa alegou que o usuário apresentou a carteira para o transporte gratuito interestadual e não municipal.
Em sua defesa, a empresa afirmou a responsabilidade do consumidor pela ocorrência do fato.
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A demanda acabou analisada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari.
O juiz de Direito Manoel Pedroga enfatizou que o fato de o reclamante apresentar a carteira incorreta de transporte não retira a condição de idoso e o direito à gratuidade.
Em seu entendimento, o fato não justifica a conduta da empresa para com o idoso que estava a caminho de uma consulta médica.
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Portanto, a empresa de transporte intermunicipal foi condenada a pagar R$ 3.500,00, a título de danos morais.
O magistrado assinalou que a indenização tem caráter pedagógico, visando desestimular a reiteração desse tipo de conduta ilícita.
Da decisão cabe recurso.
Processo n° 0000007-55.2023.8.01.0010
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Com informações do Tribunal de Justiça do Acre
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