
BA: TJ condena a RC Turismo a indenizar passageira
25 de maio de 2023SALVADOR – O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA, informa que a Terceira Câmara Cívil negou o recurso e manteve a sentença, que condenou a empresa de ônibus RC Turismo a indenizar uma cliente após o acidente com um de seus coletivos.




No acidente ocorrido em 12 de novembro de 2017, a passageira, de 28 anos teve os dois membros superiores amputados e perdeu o filho de apenas oito meses.
A cliente da empresa informa que o ônibus fazia a linha Itabuna x São Paulo e tombou na BR-381, deixando sete mortos e 18 feridos.




O boletim de acidente de trânsito consta que o ônibus utilizado era irregular e que o veículo não possuía o Registro de Transporte de Passageiros, se caracterizando como suposto “transporte clandestino”.
A mulher informou nos autos que na época, o motorista e um ajudante relataram problemas nos freios do ônibus.
A RC Turismo alegou em juízo que o acidente fora provocado pela existência de neblina e de óleo na via, derramado por outro veículo – fato que não foi comprovado.




A cliente da empresa de ônibus afirma que não recebeu nenhum tipo de auxílio da empresa de ônibus.
A mesma informa que esta ficou desamparada e sem condições de poder trabalhar, consequentemente passando por dificuldades financeiras para conseguir arcar com as próteses necessárias para adaptação à sua nova condição de vida.
Ela ainda diz depender do auxílio de terceiros para se alimentar, cuidar da sua higiene pessoal e da saúde.
Com a perda do filho e amputação dos membros, a mulher assegura também passar por problemas emocionais, como depressão.


No acórdão, os desembargadores da Terceira Câmara Cível mantiveram o valor de R$ 100 mil em indenização por danos morais devido à amputação dos membros e R$ 300 mil em virtude da morte do filho.
A sentença estabelece pensão vitalícia de um salário mínimo por mês, fixado a título de reparação pelos danos materiais.
A RC Turismo pediu a revogação da decisão, sinalizando a falta de realização de audiência de conciliação, o que no entendimento do TJ-BA não é causa de nulidade do processo.


A justiça ainda sinaliza que a sentença foi proferida mais de um mês após a juntada da documentação pela autora, conforme determinação judicial, de modo que houve tempo suficiente para que a empresa pudesse intervir no processo caso quisesse.

Com informações do Tribunal de Justiça da Bahia e do Bahia Notícias

