
Rio Branco: Justiça condena empresa de ônibus por acidente
14 de março de 2023 Off Por Redação Revista do ÔnibusRIO BRANCO – A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente pedido de indenização de uma passageira.




Em agosto de 2017, a mulher deslocava-se no ônibus no bairro Tancredo Neves, juntamente com sua filha e ficou com o pé preso à porta do ônibus da Auto Viação Floresta.



Ainda segundo o processo, no momento que ia descer, o motorista do veículo fechou a porta de forma brusca, prendendo seu pé. Quando a porta abriu, ela caiu na via precisando ser atendida pelo SAMU.
Após o ocorrido o motorista prestou-lhe assistência material, com entrega de uma cesta básica e um par de muletas. O acidente ocasionou lesões graves na perna da mulher, causando-lhe enormes prejuízos de ordem material e moral.




Sentença
Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Marcelo Coelho verificou, inicialmente, que a parte autora comprovou a ocorrência do sinistro através do boletim de ocorrência.
Fato também incontroverso que o dano ocorrido adveio do acidente de trânsito, qual seja, fratura de ossos do pé direito.
O magistrado, atesta ainda na sentença, que a empresa ré não produziu qualquer prova apta a desconstituir as provas produzida pela autora.
Por todo exposto, o juiz entende como comprovada a responsabilidade da pessoa jurídica pelos danos sofridos pela autora.


Código Civil
Baseado no Código Cível, o juiz determina a condenação da parte ré a pagar a importância de R$ 20 mil a título de dano moral.
Além do pagamento de indenização por danos materiais, consistente no custeio com tratamento de fisioterapia indicado por médico especialista.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 7 de março, páginas 53 e 54.
Processo 0705044-88.2019.8.01.0001

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre

