
PI: Catedral é condenada por desobediência sanitária
7 de fevereiro de 2023TERESINA – A juíza Patrícia Luz Cavalcante, do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruçuí, sentenciou a empresa Catedral Empresa de Transporte de Passageiros LTDA – ME a pagar a quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais à cliente A.S.P.




De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Piauí, a denúncia, a cliente adquiriu uma passagem de ônibus de Teresina para Fernando Magalhães, na Bahia e, assim que entrou no transporte, alegou que o mesmo apresentava graves problemas higiênicos.
Na ocasião, a autora da denúncia fotografou o interior do veículo da empresa, constatando que o mesmo desobedecia às regras sanitárias básicas, colocando em risco a saúde dos passageiros, expostos à sujeira e ao contato com chuva e evidenciando que a ré inadimpliu o contrato de transporte ao deixar de garantir condições mínimas de conforto e segurança aos seus passageiros.




Diante do apresentado, a empresa ré foi condenada a pagar a quantia a fim de recompor o dano moral reconhecido à vítima e garantir o desestímulo de situações análogas.

Com informações do Tribunal de Justiça do Piauí

