Justiça Federal diz que ANTT não poderá autuar ou apreender ônibus da Buser

Justiça Federal diz que ANTT não poderá autuar ou apreender ônibus da Buser

17 de janeiro de 2023 Off Por Redação Revista do Ônibus

SÃO PAULO – Em sua decisão tomada no último dia 12 de janeiro, o desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3, diz que não existe “justificativa razoável” para que as empresas como a Buser não possam vender trechos separados.

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Na decisão judicial, o magistrado liberou o transporte fretado de passageiros que é operado em circuito aberto, ou seja, sem a necessidade de formação de grupos para viagens de ida e volta.

Além disso, a decisão passa proibir que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, faça atuação ou apreensão dos ônibus que estão operando viagens no circuito aberto.



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Vale lembrar que a obrigação de que o transporte por fretamento seja feita em circuito fechado está prevista no Decreto Federal 2.521/98 e na resolução 4.777/2015, da ANTT, mas não tem respaldo na lei.

Os textos dizem que o grupo de passageiros em ônibus fretado deve percorrer o itinerário e voltar ao local de origem no mesmo veículo da ida.

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O entendimento do desembargador, diz que a restrição viola o princípio da legalidade, afeta a concorrência e prejudica o consumidor pelos custos de transação e operação que podem deixar as passagens mais caras. 

A obrigatoriedade do circuito fechado também dificulta a “realização de novos modelos de negócios e a adoção de novas tecnologias”, o que impede a entrada de novos prestadores de serviço, diz a decisão. 

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As penalidades e restrições previstas no decreto e na resolução da ANTT são suficientes, segundo o juiz, para “abalar de modo significativo as empresas exercem com regularidade suas atividades comerciais nessa área”.

Nos últimos meses, a ANTT apreendeu ônibus da Buser por considerar o transporte irregular, com base eu uma portaria de março de 2022 que criminaliza o fretamento por aplicativo.

Com informações da Buser e Exame