
ANTT afirma que Suzantur não é habilitada para operar linhas da falida Itapemirim
1 de dezembro de 2022 Off Por Redação Revista do ÔnibusBRASÍLIA E SÃO PAULO – A empresa Suzantur, que opera linhas municipais na Região Metropolitana de São Paulo e que iniciou o processo para renovação de parte de sua frota rodoviária pode não iniciar as viagens nas linhas da já falida Viação Itapemirim e Kaissara.




Nesta última quarta-feira (30), a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, entrou na justiça para impedir que a Suzantur possa operar as linhas interestaduais da massa falida da Viação Kaissara e Viação Itapemirim.
A agência federal, informa no processo que apesar de a empresa Suzantur possuir o Termo de Autorização de Serviços Regulares, renovado em 20 de outubro de 2022 e que possui validade até 20 de outubro de 2025, a empresa que possui sede em Santo André, na Região Metropolitana de São paulo, não está liberada para opera as linhas interestaduais solicitadas como forma de arrendamento.




Nos últimos meses, a Suzantur passou incorporar mais ônibus rodoviários provenientes inclusive da frota de empresas como a Expresso Guanabara e Unesul, por exemplo e vem realizando uma grande reforma e pintura nos ônibus rodoviários, muitos inclusive, modelos semi-novos, que já vem sendo utilizados por outras empresas do mercado de transporte de passageiros.
Para iniciar as viagens interestaduais, a Suzantur, segundo a ANTT, precisa ter a Licença Operacional – LOP, já que de acordo com a resolução nº 4.770/15 da ANTT, o fato de uma empresa possuir TAR, ela precisa ter aprovada a LOP.




O processo de liberação da Licença Operacional – LOP feita pela ANTT, passa pelo processo de verificação de informações como a frota necessária para prestação do serviço; serviços e horários de viagem que atenderão a frequência mínima da linha; esquema operacional e quadro de horários da linha; frequência da linha; cadastro dos motoristas; relação dos terminais rodoviários; relação das garagens, pontos de apoio e pontos de parada; assim como a relação das instalações para venda de bilhetes de passagem nos pontos de origem, destino e seções das ligações a serem atendidas.
Vale lembrar que a justiça ainda deve analisar os argumentos levantados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, não havendo um prazo definido.




Com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e Diário do Transportes
