Gratuidade de passagens interestaduais segue para jovens de baixa renda

Gratuidade de passagens interestaduais segue para jovens de baixa renda

17 de novembro de 2022 Off Por Redação Revista do Ônibus

BRASÍLIA – A gratuidade de viagens em ônibus que operam linhas interestaduais para jovens de baixa renda, segue valendo, como determinou o Supremo Tribunal Federal – STF, mantendo a validade da norma do Estatuto da JuventudeLei 12.852/2013 que garante a jovens de baixa renda duas vagas gratuitas e duas com 50% de desconto em ônibus interestaduais.

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Gratuidade de passagens interestaduais segue para jovens de baixa renda - revistadoonibus
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De acordo com o STF, o colegiado por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5657, ministro Luiz Fux, de que a gratuidade garante a esse grupo o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer.

O julgamento foi concluído na sessão desta quinta-feira (17), com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski e da ministra Rosa Weber (presidente), todos pela legitimidade da norma. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia haviam votado na sessão anterior.

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Em voto proferido na sessão de ontem (16), o relator afastou a alegação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – Abrati de que, sem a especificação de uma fonte de compensação às empresas, o benefício seria inconstitucional.

Fux explicou que as resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestre – ANTT sobre a prestação do serviço consideraram os impactos financeiros da implementação desses benefícios, com a possibilidade de as empresas demonstrarem eventuais prejuízos para efetuar a recomposição das tarifas. Também observou que, ao receber a autorização para atuar no setor, a empresa tem ciência dos custos, que incluem a gratuidade prevista em lei.

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Com informações do Supremo Tribunal Federal

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