GOIÂNIA – O Procon Goiás, informa que três empresas de ônibus foram autuadas na tarde desta quarta-feira (2) durante fiscalização realizada no Terminal Rodoviário de Goiânia, após denúncias de passageiros afetados pelos bloqueios nas rodovias por protestos contra o resultado das urnas, que levaram ao cancelamento de viagens.
A lista das empresas autuadas pelo Procon-GO não foi informada pela entidade, assim como o valor de possíveis multas aplicadas.
O superintendente do órgão, Levy Rafael Cornélio, participou da ação e disse que foram constatadas irregularidades relacionadas à má prestação de serviço. “Fomos abordados na Rodoviária por consumidores que tiveram seus direitos desrespeitados. Essas empresas não prestaram a assistência devida e necessária aos passageiros que esperavam a remarcação da passagem ou ainda tiveram dificuldade para fazer o cancelamento da passagem”, diz.
Segundo o Procon, a Resolução 4282 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT define as regras para as viagens de ônibus. No caso de atraso de mais de uma hora, o passageiro tem direito de ser acomodado em outro ônibus de outra empresa que ofereça serviço semelhante para o mesmo destino ou restituição imediata do valor do bilhete. Caso seja um veículo em condições inferiores, deve receber a diferença do preço da passagem.
No caso de atraso superior a 3 horas, a empresa é obrigada a oferecer alimentação aos passageiros e se a viagem não for remarcada para o mesmo dia, deverá ainda providenciar a hospedagem ao consumidor.
Uma consumidora tentou fazer o cancelamento da passagem pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), mas enfrentou dificuldades, o que também motivou autuação. As empresas terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e poderão ser multadas no valor de R$ 754 a R$ 11,3 milhões.
Aqueles consumidores que foram prejudicados podem acionar o Procon Goiás por meio dos telefones 151 (Goiânia) ou (62) 3201-7124 (interior). Outro canal de atendimento é a internet, por meio da plataforma Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).
Com informações do Procon GO
This post was last modified on 3 de novembro de 2022 17:26
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