ANTT suspende a venda de passagens da Viação Kaissara

BRASÍLIA E SÃO PAULO – A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou nesta segunda-feira (12), a decisão Supas Nº 855, de 8 de setembro de 2022, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, onde decide suspender a venda de passagens da Viação Kaissara.

Foto: Reprodução de Internet

Além de suspender a venda de bilhetes pela Viação Kaissara, a ANTT permite que a empresa de ônibus realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias úteis após a publicação desta Decisão, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e na Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

A agência do governo federal informa ainda que dá continuidade ao processo de cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 032, com vistas à extinção da autorização, com fulcro no art 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que resultará na paralisação dos mercados autorizados.



No início deste mês de setembro, o Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte
Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência,
Felipe Ricardo da Costa Freitas, revogou a Portaria
Sufis nº 59, publicada em 28 de julho de 2022, que suspendera de forma cautelar todas as linhas da
Viação Kaissara que faz parte do Grupo Itapemirim, em Recuperação Judicial, como informa o Diário do Transporte.

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, através desta nova portaria, passa autorizar a operação de 10 linhas interestaduais, como podemos ver a listagem das linhas mais abaixo.

As rotas São Paulo x CuritibaCuritiba x São Paulo, assim como São Paulo x Porto Alegre e Porto Alegre x São Paulo, seguem suspensa no momento, até que a empresa disponibilize o cadastro de uma frota compatível nas linhas que serão reativadas ou até a decisão do mérito que segue no Processo Administrativo Ordinário.

Veja a lista das linhas liberadas pela ANTT no início de setembro

SANTOS x IPATINGA, prefixo nº 08-0152-00;
SÃO PAULO x CAMPOS DOS GOYTACAZES, VIA MACAÉ, prefixo nº 08-0149-00;
SÃO PAULO x CARATINGA, prefixo nº 08-0144-00;
SÃO PAULO x GOVERNADOR VALADARES, prefixo nº 08-0135-00;
SÃO PAULO x IPATINGA, prefixo nº 08-0141-00;
SÃO PAULO x NANUQUE, prefixo nº 08-0151-00;
SÃO PAULO x TEOFILO OTONI, prefixo nº 08-0140-00;
SÃO PAULO x RIO DE JANEIRO, prefixo nº 08-0137-00;
SÃO PAULO x RIO DE JANEIRO, VIA S. CAETANO, prefixo nº 08-0138-00; e
SÃO PAULO x RIO DE JANEIRO, VIA DUQUE DE CAXIAS, prefixo nº 08-0139-00.

Com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT




This post was last modified on 12 de setembro de 2022 11:59

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