SÃO PAULO – Um acidente ocorrido no dia 30 de abril de 2008, envolvendo um ônibus da empresa Sambaíba Transportes Urbano, foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a empresa a indenizar em R$ 40 mil cada um dos sete filhos da cadeirante Maria de Lourdes da Silva, que morreu após um acidente com um coletivo da empresa.
A passageira na época embarcou no coletivo acompanhada de um de seus filho, Davi Mostarda, quando o coletivo trafegava no cruzamento da Avenida das Cerejeiras com a Avenida Conceição, na Zona Norte de São Paulo, a cadeira de rodas de Maria, que não seguia fixada adequadamente, tombou.
A passageira idosa, apresentou fraturas nas duas pernas, além da bacia e no fêmur. Na ocasião, a passageira foi socorrida para um hospital da região, onde ficou internada até 23 de maio de 2018, quando faleceu em decorrência das lesões causadas no ônibus.
A empresa de ônibus entrou com um recurso, solicitando diminuição no valor da ação. Inicialmente o pedido de indenização original era de R$ 50 mil por cada filho, e durante o julgamento em segunda instância, os desembargadores atenderam ao pedido da empresa de ônibus, que passará indenizar os filhos no valor de R$ 40 mil.
Davi, o filho que estava com ela no ônibus, e outra filha, Olinda Mostarda, já faleceram, e a indenização que cabe a eles será dividida entre os outros sete irmãos.
No processo, a empresa alega que Davi “se recusou a atar os cintos de segurança em sua mãe e na cadeira de rodas, que acabou ficando solta e com qualquer movimento do ônibus iria se movimentar”.
No entanto, apenas o motorista e o cobrador relatam esta versão, que não é confirmada por nenhum dos outros passageiros do ônibus naquela viagem.
O boletim de ocorrência registrado na época pelas autoridades policiais diz que o “cobrador e motorista não tiveram sequer os cuidados de fixar a cadeira no local apropriado, deixando a mesma solta de frente para a porta de saída, ocasião em que em uma curva, o condutor entrou em alta velocidade, pois o semáforo já estava amarelo, acabando por a cadeira de roda tombar”.
A decisão do Tribunal de Justiça diz ainda que, ainda que o filho da vítima tivesse se recusado a prender o cinto, o coletivo deveria ter parado a viagem e só seguido após a colocação do item de segurança. “Seja como for, em ambas as situações, a responsabilidade do transportador não é excluída”, diz a decisão.
A Sambaíba diz ainda que outros fatores citados como causa da morte da passageira, como insuficiência renal e choque séptico, não foram relacionados com o acidente, o que a Justiça também contesta, já que a morte aconteceu nem um mês após o acidente.
A empresa de ônibus ainda não se manifestou sobre a ocorrência, como informou o G1 São Paulo.
Com informações da TV Globo
This post was last modified on 1 de agosto de 2022 19:51
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