Petrópolis: Justiça determina que 100% da frota de ônibus esteja em circulação

PETRÓPOLIS – A crise no transporte municipal de passageiros de Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro acaba de ganhar no início da noite desta terça-feira (4), um novo capítulo. O juiz Jorge Luiz Martins Alves, titular da 4ª Vara Cível de Petrópolis, confirma que os responsáveis pelas empresas de ônibus seguem desrespeitando a decisão judicial que já determinou o retorno de 100% da frota dos ônibus às ruas da cidade.

O magistrado informou que essas pessoas serão punidas. Em sua nova decisão, o juiz informa que “as delegatárias do serviço público de transporte rodoviário de passageiros, todas, sem exceção, deram de ombros a ordem judicial na esperança de obterem êxito na seara recursal”, pontua o magistrado em referência ao pedido de suspensão da decisão, impetrado pelo Setranspetro no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e indeferido pelo desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, da 26ª Câmara Cível.

Em sua nova decisão, o juiz confirma que as sanções e multas já estabelecidas seguem valendo e que a continuidade no descumprimento da determinação caracterizará crime de desobediência para os responsáveis.



A decisão judicial proferida na noite desta terça-feira (4), segue com informações da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes – CPTrans, que confirmam que as empresas não restabeleceram a quantidade de ônibus e linhas disponibilizadas antes do período da pandemia, em março de 2020, o que deveria ter sido feito até o dia 25 de junho, conforme decisão judicial proferida no dia 10 de junho.

“Com efeito, verifica-se nos referidos documentos que nenhuma das concessionárias/permissionárias, a partir do dia 25 de junho empregou 100% da frota, observado o quantitativo existente antes da Pandemia da COVID-19, ou seja, todas elas apresentaram algum tipo de déficit e foram devidamente autuadas”, informa a decisão judicial que faz referência às autuações da CPTrans às empresas.

“Logo, não há resquícios de dúvidas de que as sanções pecuniárias (multas) eclodiram e estão fruindo, assim como a manutenção do descumprimento dará ensejo à configuração do injusto penal de desobediência por parte dos gestores executivos das operadoras sobre os quais recaem a atribuição ordenar a efetivo cumprimento do serviço contratado com o poder concedente, em sua integralidade”, afirma o magistrado.

Na nova decisão o magistrado destaca ainda que “quanto à apelação interposta pelo Setranspetro, está concedido o prazo de 15 dias para se manifestarem em contrarrazões, sem prejuízo da regular certificação quanto à tempestividade e preparo”, consta da decisão, como informou o Diário de Petrópolis.

Setranspetro tem pedido negado e empresas de ônibus precisam disponibilizar 100% da frota circulando

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou um pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis – Setranspetro, para a suspensão da decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis que determinou a retomada de 100% da frota dos ônibus e que passou estabelecer multas para caso de descumprimento da decisão judicial.

O documento que é assinado pelo desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, da 26ª Câmara Cível, destaca “a essencialidade do serviço de transporte público para a população” e indefere o requerimento de concessão de efeito suspensivo solicitado pelo Setranspetro.

Em meio a negativa do Tribunal de Justiça, volta a vigora a decisão judicial proferida no dia 10 de junho último pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, que é titular da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que é a retomada de 100% da frota dos ônibus.

Em sua decisão, o magistrado estabeleceu que o cumprimento da determinação deverá ser fiscalizado e monitorado pela Prefeitura e pela CPTrans, que deverão enviar informações ao juízo, também sob pena de multa em caso de descumprimento.

Setranspetro se manifesta

O Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis – Setranspetro, informou que a discussão jurídica sobre o retorno da frota ainda não foi finalizada.

“A decisão do Tribunal de Justiça apenas apreciou requerimento de atribuição de efeito suspensivo da decisão do Magistrado de 1º grau, que ainda pode ter o resultado alterado. O Setranspetro destaca ainda, que também está tramitando a apelação, que se encontra em pleno curso processual, com prazo para pronunciamento de todas as partes.

Entretanto, para atender a população, desde a retomada gradual das atividades, por meio das flexibilizações das atividades sociais e econômicas, as empresas de ônibus praticam oferta, no município, de acordo com os dados oficiais e técnicos operacionais.

O Setranspetro ainda esclarece que recorreu à justiça, justamente, para solicitar prazo para contratação dos rodoviários, uma vez que é exigida uma seleção e um recrutamento rigoroso, principalmente, para motoristas, com exigência, inclusive, de exame toxicológico, que pode levar mais de 20 dias para ficar pronto”, diz a nota.

Prefeitura de Petrópolis aguarda retorno de 100% da frota dos ônibus

A Prefeitura de Petrópolis, informou que segue fiscalizando de perto, por meio da CPTrans, o cumprimento da decisão judicial e que tal fiscalização ocorre por meio de sistema eletrônico de GPS.

A administração municipal disse ainda que “considera uma vitória do município a decisão judicial que determina o retorno de 100% da frota e dos horários dos ônibus municipais, com base no que era praticado antes da pandemia”.

Com informações do Diário de Petrópolis, Prefeitura de Petrópolis, Setranspetro e Tribunal de Justiça do Rio de janeiro




This post was last modified on 5 de julho de 2022 22:55

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