CUIABÁ – A lei municipal de Cuiabá que proíbe que motoristas de ônibus exerçam a função de cobrador de forma cumulativa, foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O recurso da Federal das Empresas de Transportes foi julgado no dia 19 de maio e era contra a lei.
Segundo a decisão judicial, a dupla função “coloca em risco a vida e a integridade física deles próprios, dos usuários do transporte e dos que utilizam as vias públicas, contrariando todas as regras de segurança no trânsito”.
A lei municipal segue valendo para todas as empresas de ônibus que operam as linhas do transporte coletivo de passageiros na cidade de Cuiabá.
O voto da relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, foi acolhido por unanimidade pelo tribunal, recusando a ação da federação.
“O voto condutor foi claro ao afastar as alegações de vício de competência, bem como de inobservância ao princípio da eficiência, destacando, respectivamente, que se trata de organização do serviço público de transporte coletivo”, afirma a relatora.
Com informações da TV Centro América e Tribunal de Justiça do Mato Grosso
This post was last modified on 1 de julho de 2022 16:26
. RIO - Um ônibus urbano da Viação Redentor que opera a linha municipal 600 - Taquara x Saens Peña,…
. SERRA - A Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo - Ceturb-ES, informa que…
. ECOPORANGA - O empresário, Anderson Ferreira, dono do Andim Supermercado, acabou morrendo, após ser atropelado nesta quarta-feira (22), por…
. SAQUAREMA - A empresa de turismo Hashtag Tur, que é conhecida por realizar viagens de turismo e fretamento no…
. CANOAS - Para atender parte da cidade Canoas, a empresa SOGAL, responsável pelo transporte municipal, passa ampliar nesta semana,…
. MARICÁ - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ, informa que obteve junto a 1ª…