Belo Horizonte: Câmara aprova subsídio de R$ 237 milhões para as empresas de ônibus

Belo Horizonte: Câmara aprova subsídio de R$ 237 milhões para as empresas de ônibus

6 de junho de 2022 Off Por Redação Revista do Ônibus

BELO HORIZONTE – Foi aprovado na tarde desta segunda-feira (6), na Câmara Municipal de Belo Horizonte, em primeiro turno, o Projeto de Lei 336/22 que prevê subsídio de R$ 237,5 milhões para as empresas de ônibus da capital.

Belo Horizonte: Câmara aprova subsídio de R$ 237 milhões para as empresas de ônibus 1
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Belo Horizonte: Câmara aprova subsídio de R$ 237 milhões para as empresas de ônibus - revistadoonibus
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Ao todo foram 37 votos a favor e 2 contra o projeto para ajudar as empresas de ônibus há manter o serviço aos moradores de Belo Horizonte. A proposta ainda deve passar pela votação em segundo turno, porém, a Câmara Municipal ainda não informou a data.

As parcelas do subsídio serão repassadas para as empresas de ônibus que operam as linhas municipais em Belo horizonte até o mês de março de 2023.

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Melhorias anunciadas

A Prefeitura de Belo Horizonte espera que após o repasse dos valores, as empresas de ônibus possam ampliar a oferta das viagens e não solicitar o reajuste no valor da tarifa até o final do mesmo prazo, além de outras obrigações que os empresários do transporte precisam seguir.

A promessa é que prefeitura e Câmara vão fiscalizar o cumprimento das obrigações por parte das empresas. Além disso, um canal de atendimento será criado para que usuários do transporte possam fazer reclamações sobre o serviço.

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Prefeitura de Belo Horizonte, Câmara e empresas de ônibus assinam acordo de R$ 237,5 milhões - revistadoonibus
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Veja a lista de propostas feitas pela Câmara e Prefeitura:

1 – O Município de Belo Horizonte e as concessionárias acordam a suspensão, até 21 de junho de 2022, das ações judiciais (que pedem reajustes tarifários) em curso (5173697-33.2021.8.13.0024 e 5015234- 56.2022.8.13.0024) na forma do artigo 313, II, do Código de Processo Civil, mediante as condicionantes elencadas a seguir:

2 – As concessionárias se comprometem: (1) no dia útil seguinte após o primeiro aporte, a (i) aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo, 15% em relação à média de viagens diárias em dias úteis verificada no mês de março de 2022 e a (ii) retomar a prestação do serviço de transporte público em horário noturno aos níveis da média da programação realizada no último trimestre pré-pandemia (novembro/2019 a janeiro/2020); (2) em até 15 dias após o primeiro aporte, a aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo, 30% em relação à média de viagens diárias em dias úteis típicos verificada no mês de março de 2022.

3 – O descumprimento pelas concessionárias de qualquer das condições elencadas nesta proposta implicará no não pagamento da parcela do subsídio correspondente ao mês seguinte.

4 – As partes acordam que, enquanto vigorar o subsídio, não haverá aumento a qualquer título do valor da tarifa praticada.

5 – As partes se comprometem a computar o valor integral do subsídio quando da realização de revisão tarifária considerando-o na verificação da modicidade tarifária.

6 – Dentro da sua autonomia, a Câmara Municipal deliberará sobre o novo projeto de Lei que será apresentado pelo Poder Executivo, levando em consideração a urgência da matéria e podendo adotar mecanismos do regimento interno para viabilizar uma tramitação célere.

7 – O Poder Executivo encaminhará projeto de lei demonstrando que o subsídio proposto é simples (sem base de cálculo vinculada), no montante de R$ 237,5 milhões (R$ 226,5 milhões para o transporte convencional e R$ 11 milhões para o suplementar), divididos desta forma:

A. Para as concessionárias do transporte público coletivo convencional, R$ 30 milhões/ mês para os meses de abril, maio e junho de 2022; e R$ 17,75 milhões/ mês para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022; e R$ 10 milhões para os meses janeiro, fevereiro e março de 2023.

B. Para os permissionários do transporte suplementar, R$ 1,457 milhão/ mês para os meses de abril, maio e junho de 2022/ e R$ 862 mil/ mês para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022; e R$ 485,333 mil/ mês para os meses janeiro, fevereiro e março de 2022.

8 – O Município de Belo Horizonte acorda em transferir diretamente aos permissionários/câmara de compensação os valores mensais destinados aos permissionários, sem a incidência de taxa de administração. Quanto às concessionárias, o repasse será feito por meio do consórcio operacional, que exerce a função de agente de liquidação, que deverá informar à Sumob o repasse específico a cada concessionária e empresa.

9 – Fica acordado que o consórcio operacional enviará mensalmente planilha com o valor do subsídio destinado a cada uma das operadoras que integram os consórcios que operam as linhas do serviço concedido de Transporte Público Coletivo de Belo Horizonte e o Poder Executivo divulgará os dados do repasse às concessionárias.

10 – Sancionado o Projeto de Lei que autoriza a concessão do subsídio nos termos expostos, as partes concordam com a extinção, sem julgamento do mérito, dos autos 5173697-33.2021.8.13.0024 e 5015234-56.2022.8.13.0024.

11 – As partes se comprometem a desenvolver mecanismos para potencializar as receitas advindas da publicidade dos ônibus como parte da revisão contratual.

12 – O Município de Belo Horizonte se compromete a gradualmente buscar a incorporação das ponderações do item 4 do Ofício n. 40/2022/PGSSM/MPC, de 4 de maio de 2022, no balancetes mensais de desempenho da prestação do serviço.

13 – A Sumob criará canal específico, no Whatsapp e e-mail, para facilitar a participação do usuário na fiscalização do serviço.

14 – As partes concordam que os créditos de passagem jamais poderão expirar e eventual revalidação será sem ônus para o usuário, conforme regulamentação.

15 – A Câmara Municipal de Belo Horizonte ampliará em R$ 74 milhões o valor do subsídio de R$ 163,5 milhões originalmente proposto pela Prefeitura de Belo Horizonte, totalizando R$ 237,5 milhões do item 7.

16 – As partes se comprometem a, no prazo de até um ano, apresentar proposta de reformulação da tarifa e de modernização e/ ou repactuação do contrato.

17 – As partes apresentarão, no prazo de até um ano, um projeto de aplicativo de mobilidade com inovações para facilitar o pagamento e a utilização do transporte público em Belo Horizonte com foco no usuário, sem ônus financeiro para o Município.

Com informações da Câmara Municipal de Belo Horizonte

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